A profissão de vigilante é classificada como de aposentadoria especial, pois envolve um alto risco à vida e integridade física do profissional, já que sua principal função é proteger bens e pessoas de possíveis ameaças ou violências.
Por ser uma ocupação perigosa, dá direito a uma aposentadoria especial, mas todos os que trabalham como vigilantes têm direito a esta prestação da segurança social?
Vamos relembrar o que é aposentadoria especial, como funciona esse benefício, requisitos, o que a legislação prevê para o caso, os valores e como requerer administrativamente.
O que é aposentadoria especial?
Antes de mais nada, é necessário explicar um pouco sobre o que é uma aposentadoria especial.
É um benefício previdenciário concedido a todos os trabalhadores que exerçam algum tipo de ocupação cujo trabalho seja considerado insalubre ou perigoso à saúde e à integridade física.
Esse tipo de vantagem está previsto no artigo 57 e seguintes da Lei nº 8.213/91, onde a aposentadoria é destinada a determinados tipos de trabalhadores que demonstram tempo de serviço de apenas 15, 20 e 25 anos dependendo dos riscos expostos.
Esses riscos devem resultar de um ambiente insalubre causado por fatores ambientais nocivos, sejam físicos (ruído, calor, vibração, etc.), biológicos (bactérias, fungos, vírus, etc.) e saúde de seus funcionários. Ou um ambiente perigoso em que fique exposta a vida e a integridade física do trabalhador.
A aposentadoria especial é classificada de acordo com o grau de risco ao qual o trabalhador está exposto, a fim de garantir a redução do tempo de serviço e outras exigências de forma proporcional.
No caso do adicional de insalubridade, o valor pode variar de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos à saúde. Já o adicional de periculosidade é fixado em 30% e será cobrado diretamente do salário do trabalhador.
Essa aposentadoria especial sofreu mudanças muito importantes com a reforma de 2019, que acrescentou novos requisitos de idade e uma nova metodologia de cálculo da renda mensal inicial.
Quais os requisitos para aposentadoria para um vigilante?
Possui diferentes tipos de requisitos conforme a data em que terminou o tempo mínimo de serviço no cargo, antes ou depois da reforma da Previdência:
Antes da reforma (11/11/2019), a única exigência era tempo mínimo de serviço sem idade mínima do trabalhador. O guarda deveria, portanto, servir apenas 25 anos.
Foi criada uma regra transitória para os trabalhadores que começaram a contribuir antes da reforma, mas irão concluí-la após essa data.
Nessa regra, o vigilante deve somar sua idade ao tempo de contribuição, quando o cálculo atingir 86 pontos, a pensão poderá ser concedida. Portanto, não há idade mínima.
Nas novas regras, o tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos, mas é adicionada a exigência de idade mínima do trabalhador, que é de 60 anos.
Vigilantes/vigias e a aposentadoria especial
Caso você não saiba, existe um tipo de aposentadoria chamada aposentadoria especial.
Tem como foco os trabalhadores que exerceram suas atividades expostos a agentes perigosos e/ou nocivos à saúde que prejudiquem sua saúde ou integridade física, tais como:
— metalúrgicos, fundições, fornalhas, soldadores expostos a ruídos acima do permitido (atualmente ruído acima de 85 decibéis é insalubre);
— médicos, dentistas, enfermeiros, farmacêuticos expostos a agentes biológicos (como fungos, bactérias, etc.);
— trabalhadores de matadouros que trabalham expostos ao frio intenso;
— pessoas que trabalham expostas a substâncias químicas nocivas à saúde (como benzeno, arsênico, amianto, etc.);
Esta é apenas uma pequena lista de exemplos de segurados que podem ter direito a uma aposentadoria especial.
Por trabalharem expostos a agentes nocivos à saúde, nada mais justo do que garantir uma aposentadoria mais precoce do que os trabalhadores que não cumprem suas funções sem essa “especialidade”.
Observe no início que mencionei que os agentes perigosos também pagam uma aposentadoria especial, e é exatamente aqui que entra o personagem vigilante.
Dado que a função desta profissão é precisamente guardar alguém (pessoas) ou alguma coisa (equipamentos, objetos, etc.), é evidente a periculosidade a que está exposta a segurança.
Os exemplos mais comuns de atividades desempenhadas como vigilante são:
— segurança privada (por exemplo, guarda-costas);
— escolta armada em bancos;
— auxiliar no transporte de valores (que trabalham em carros blindados);
— protegendo instalações como shopping centers, hospitais, prédios residenciais e comerciais, entre outros.
Isso significa que um vigilante está sempre protegendo algo que pode ser roubado, danificado ou ferido. É ele quem terá o papel primordial de garantir que isso não aconteça.
Pense no exemplo mais comum que vemos nos filmes: uma gangue se reúne para assaltar um banco. Quem está lá para proteger inicialmente a instituição bancária? Sim, os vigilantes.
E muitas vezes ouvimos que os bandidos os mataram ou os fizeram reféns. Uma situação absolutamente perigosa. De qualquer forma, dissemos tudo isso para que você entenda os perigos de ser um segurança.
Como funciona o cálculo da aposentadoria para vigilantes?
A saída do vigilante é perigosa, pois o desempenho dessa atividade exige que o trabalhador se coloque em risco de vida e integridade física ao proteger coisas ou pessoas sob sua guarda.
Então todo vigilante terá direito a uma pensão especial?
Já muito se discutiu sobre o grau de periculosidade que existe nessa profissão, pois nem todo profissional se encontrará em uma situação em que sua vida ou integridade física esteja em perigo imediato. A forma de comprovação de uma atividade especial sofreu diversas alterações ao longo do tempo.
Antes de 28 de abril de 1995, a segurança era classificada como atividade especial sem maiores comprovações se comprovada a realização da atividade.
Após essa data até 5 de março de 1997, ainda era considerada atividade especial, condicionada à produção de documentos que indicassem o funcionamento de atividade perigosa por meio de formulários, relatórios, histórico, cursos especializados, etc.
Assim, na análise da história ocupacional para o provimento da pensão especial, começaram a se questionar se a periculosidade não deveria ser garantida apenas àqueles que exerciam suas funções com arma de fogo.
A discussão seguiu até a decisão Tópico de Impacto Geral nº 1031/2020, onde foi decidido que a profissão de vigilante pode ser enquadrada como atividade especial mesmo sem porte de arma de fogo.
No entanto, isso significa que quando voltarmos à era do enquadramento profissional, ainda é necessário apresentar laudo técnico, como o Perfil Previdenciário Profissiográfico (PPP) e demais provas materiais que demonstrem a exposição continuada ao risco.
Como solicitar a aposentadoria para vigilantes?
A aposentadoria de vigilante é reclamada da mesma forma que as outras aposentadorias especiais.
Primeiramente, o requerimento é apresentado administrativamente com a anexação de todos os documentos comprobatórios, a saber: documento sobre exposição a riscos na profissão, sendo o mais comum o Perfil Previdenciário Profissiográfico (PPP).
Também podem ser apresentadas evidências materiais que comprovem a efetiva exposição contínua ao risco, como boletins de ocorrência feitos pela empresa ou pelo empregado, vídeos ou fotos do período em que o trabalhador esteve em situação de risco em determinada situação, relatórios, comunicações com a empresa, entre outros.
Informações sobre o período de contribuição, como contratos de trabalho, carteira de trabalho propriamente dita e CNIS.
Além de quaisquer documentos necessários à identificação do segurado, como RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho ou outros documentos de identificação.
Esses documentos são anexados ao sistema do INSS juntamente com um pedido por escrito (opcional, mas muito eficaz) e após o envio das informações, o pedido será analisado pelo município, que emitirá uma decisão de deferimento ou indeferimento do pedido.
Com a aprovação, o benefício é instituído e agora o aposentado passa a receber seus rendimentos mês a mês.
Se não for aprovado, o pedido deve passar por um processo de apelação.
A aposentadoria especial dos vigilantes também pode ser solicitada mediante requerimento de benefícios. Essa ação só pode ser iniciada em caso de indeferimento administrativo, sendo que o requisito básico para sua interposição é o número do requerimento administrativo sob pena de indeferimento.
O processo ocorrerá por meio do judiciário, onde o INSS fará parte do processo como réu. Os documentos anexados continuarão os mesmos e a decisão será proferida por um juiz com possibilidade de recurso caso o requerimento também não seja expedido nesta primeira fase.
Como a aposentadoria para vigilantes é afetada por mudanças na legislação?
Depois de algum tempo de discussão, em 2017 o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o assunto: a atividade de segurança pode ser caracterizada como atividade especial, mesmo após 5/3/1997, com ou sem uso de arma de fogo.
No entanto, a decisão não foi dotada de repercussão geral, logo, os tribunais brasileiros não foram “obrigados” a se pronunciar da mesma forma que o STJ, o que deu continuidade ao problema.
Como o próprio STJ entendeu que as ações relacionadas a esse problema se repetem, o tema Impactos Gerais 1.031 foi incluído na pauta.
A questão inicial era verificar se a atividade do vigilante era realmente considerada especial em 3/5/1997.
Na Justiça, essa questão foi praticamente pacificada, pois a perícia de segurança era reconhecida se comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva de forma contínua, e não ocasional ou intermitente.
O principal problema, como você deve ter notado, era saber qual tipo de segurança teria direito à pensão especial: quem usa arma de fogo ou quem não usa.
O julgamento do Tema 1.031 do STJ, ocorrido em 9/12/2020, decidiu que o reconhecimento da atividade especial de segurança é admissível a partir de 5/3/1997 (anteriormente, a especialidade era produzida por enquadramento na categoria profissional, o que era mais fácil provar em caso concreto).
Além disso, a atividade de segurança pode ser realizada com o uso de arma de fogo ou sem ela.
Uma vitória para os segurados que não utilizaram armas no exercício de suas funções.
Mas já aviso: para que a atividade seja entendida como especial, é extremamente necessária a apresentação de laudo técnico (ex: Perfil do Trabalhador da Previdência Social — PPP) ou elemento fático equivalente que comprove exposição permanente (e não ocasional ou intermitente) a agentes nocivos que ameacem a integridade física do segurado.
Qual o valor da aposentadoria especial do vigilante?
A aposentadoria dos vigilantes segue o mesmo parâmetro das aposentadorias especiais, que têm a mesma forma de cálculo.
Antes de mais nada, vale ressaltar que o valor antes da reforma era bem maior, e todos que já tinham direito à aposentadoria naquela época têm o direito adquirido ao cálculo.
Nesta primeira circunstância, o benefício de pré-reforma foi calculado com base apenas em 80% das maiores contribuições pagas pelo segurado, excluindo-se os 20% das menores contribuições.
Não houve redução desse valor, portanto, após cumprir todos os requisitos de concessão, o segurado se aposentou com o valor integral dessa média.
A segunda forma de cálculo veio depois da reforma. Com essa nova metodologia, a média da base de cálculo é retirada de todas as contribuições já pagas do segurado, independentemente de valores menores.
Dessa soma, reduz-se o valor médio, que é de 60%, com acréscimo de 2% a cada ano acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Nessa modalidade, para que um trabalhador se aposente com 100% de contribuição, ele terá que trabalhar mais 15 anos, além dos obrigatórios 20 (homens) e 15 (mulheres).
Aposentadoria especial do vigilante negada, o que fazer?
Já dissemos que um pedido de aposentadoria pode ser indeferido tanto na esfera administrativa quanto na esfera judicial. Mas como proceder quando a resposta ao pedido de pensão é indeferida?
O primeiro passo é procurar um advogado caso ainda não tenha um, pois muitos dos problemas enfrentados pelos segurados que tiveram seus sinistros negados se devem à falta de documentação e somente um profissional competente poderá conduzir o processo.
Com isso, em caso de indeferimento administrativo, cabe ao segurado decidir entre interpor recurso administrativo junto ao próprio INSS ou entrar com processo judicial com pedido de concessão de benefício previdenciário. Ambos não podem ser feitos ao mesmo tempo.
Havendo opção de prosseguir com o pedido na esfera administrativa, a parte deverá interpor recurso na plataforma do Meu INSS. Por outro lado, se preferir recorrer à Justiça, deverá entrar com uma ação na Justiça Federal.
Vale ressaltar que se o segurado optar por um recurso administrativo e este for indeferido, é possível iniciar o processo judicial sem problemas, não é possível fazer os dois ao mesmo tempo.
Na esfera judicial, o juiz profere decisão deferindo pedido de aposentadoria emergencial ou demissão. Caso o pedido seja indeferido, será possível recorrer à segunda instância, onde poderá ser proferida nova decisão.