O Poder Legislativo não pode propor lei que crie obrigações para órgãos da administração pública, pois se trata de competência privativa do chefe do Executivo. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou a inconstitucionalidade da Lei municipal 3.629/2022, de Barra do Piraí (RJ).
A norma, de iniciativa parlamentar, instituiu na cidade o mês Maio Amarelo, dedicado a ações preventivas de conscientização para redução de acidentes de trânsito. A norma estabeleceu que o poder público deveria promover iniciativas para educar a sociedade sobre o assunto.
A Prefeitura de Barra do Piraí questionou a lei, argumentando que o Legislativo invadiu sua competência de versar sobre organização, planejamento e estruturação de entes municipais.
Em defesa da norma, a Câmara Municipal sustentou que as hipóteses de limitação de iniciativa parlamentar são taxativas, e não foram violadas no caso.
O relator da matéria, desembargador Carlos Santos de Oliveira, apontou que a lei violou competência privativa do Executivo ao determinar a órgãos da administração pública a promoção de campanhas de esclarecimento e outras ações educativas e preventivas visando à redução de acidentes.
“As providencias a cargo do Executivo envolvem toda a logística de execução da lei. Mas tal operacionalização revolve atividade própria do administrador público, não cabendo à casa legislativa usurpar tal deliberação”, destacou o magistrado.
“Ainda que a legislação se mostre relevante, por difundir a prevenção aos acidentes de trânsito, a forma de execução da política pública, inclusive a previsão orçamentária, deve passar pela deliberação do gestor”, disse Oliveira.
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Processo 0002916-02.2023.8.19.0000
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.