Appio manda Cláudia Cruz pagar multa, sob pena de prisão

O juiz Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, ordenou, nesta terça-feira (9/5), que a jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha, pague, em até dez dias, multa de 300 salários mínimos imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS). Caso contrário, o juízo poderá decretar sua prisão preventiva ou impor outra medida cautelar.

Cláudia Cruz foi condenada por evasão de divisas e teve sua pena substituída

Marcos Oliveira/Agência Senado

Segundo a denúncia, Cláudia era “a única controladora” de uma conta bancária registrada em nome de uma empresa mantida na Suíça, que tinha US$ 1,5 milhão de saldo. Por meio dessa conta, afirmou o Ministério Público Federal, ela pagou despesas de US$ 1 milhão no cartão de crédito, incompatíveis com seus rendimentos. Essa conta, ainda segundo o MPF, foi abastecida por dinheiro de outras contas em nome de Cunha, que supostamente as usava para receber propina.

Em primeira instância, o então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sergio Moro, absolveu a jornalista das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Moro não viu prova de que ela sabia que o US$ 1 milhão encontrado em uma conta em seu nome era de origem ilícita.

O MPF apelou. O TRF-4 manteve a absolvição quanto à lavagem de dinheiro, mas condenou Cláudia a 2 anos e 6 meses de prisão por evasão de divisas. Em 2019, a Corte substituiu a pena de prisão por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa de 300 salários mínimos.

Em sua decisão, Eduardo Appio apontou que o valor ainda não foi pago. Levando em consideração os gastos de Cláudia Cruz com hotelaria e butiques de luxo “em um passado não tão distante”, o juiz disse haver risco concreto de rápida dilapidação dos recursos financeiros dela, até porque não existe qualquer registro de que ela tenha exercido trabalho remunerado nos últimos anos.

“Pelos gastos apurados através de investigação e processo criminal, resta evidenciado que a requerida Cláudia Cruz é uma pessoa acostumada a gastos extravagantes — como pontuado pela referida sentença — e que seu estilo de vida está restrito ao seleto grupo de multimilionários brasileiros que habitam o chamado ‘jet set internacional’, na medida em que teria gasto mais de US$ 1 milhão com estas despesas no cartão de crédito”, ressaltou Appio.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5024415-61.2020.4.04.7000

Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Consultor Júridico

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