O acordo de leniência assinado pela Odebrecht no âmbito da extinta “lava jato” de Curitiba é potencialmente ilegal. Além de não ter sido intermediado por autoridades brasileiras, visou defender interesses estrangeiros em território nacional.
Com esse entendimento, o juiz federal Eduardo Appio, da 13ª Vara Federal de Curitiba, retirou, na noite desta terça-feira (16/5), o sigilo do acordo firmado pela construtora e determinou o envio à Polícia Federal, ao Tribunal de Contas da União e à Corregedoria Nacional de Justiça, para investigação.
O acordo foi homologado pelo então juiz da vara lavajatista, Sergio Moro, e serviu para embasar a persecução penal de diversos desafetos da República de Curitiba. Em 2022, o Supremo Tribunal Federal proibiu o uso do material como prova contra o ex-presidente Lula.
Segundo Appio, o acordo é potencialmente ilegal porque foi idealizado e assinado entre quatro paredes e sem a participação da União. A criação de um balcão único para negociar leniências de empresas acusadas de corrupção data de 2020, com a condução desse processo pela Controladoria-Geral da União e pela Advocacia-Geral da União.
Não só o estado brasileiro não foi representado como os interesses de órgãos estrangeiros foram, em tese, representados por procuradores da República integrantes da “lava jato”. Como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, não são poucos os pontos de intersecção entre o grupo de Curitiba e as autoridades americanas.
Appio cita que um dos primeiros despachos de Moro no caso da leniência da Odebrecht faz menção à salvaguarda dos interesses financeiros de Brazil, Estados Unidos e Suíça sem que conste a assinatura de um único representante do governo brasileiro.
O juiz determina o encaminhamento dos autos por identificar ilegalidades ao investigar, durante processo de inspeção anual, a destinação de valores bilionários ao longo dos últimos anos por parte da 13ª Vara Federal curitibana.
Também fez críticas ao sigilo imposto à leniência da Odebrecht por Sérgio Moro, uma vez que há grande interesse público na efetiva fiscalização dos valores obtidos em sede de acordos de leniências e multas criminais.