A 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Uberlândia (MG) promoverá, no próximo dia 17 de agosto, às 14h, uma audiência pública para debater o delivery de combustíveis e a adoção de bombas com gasolina e etanol de outras empresas em postos bandeirados — a chamada “bomba branca”.
A audiência diz respeito a uma ação na qual o Ministério Público Federal e o MP de Minas Gerais pedem a concessão de liminar para determinar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Brasil (ANP) a fiscalização e a proibição da venda de combustíveis nessas modalidades.
O objetivo, segundo os autores, é evitar a prática de publicidade enganosa e a indução ao erro dos consumidores, especialmente os hipervulneráveis.
Os MPs alegam a inconstitucionalidade da regra da Lei 14.292/2022 que autoriza a revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora do estabelecimento autorizado; e do Decreto 10.792/2021, que permite ao revendedor varejista exibir marca comercial de um distribuidor e comercializar combustíveis de outros fornecedores; além da ilegalidade da Resolução 858/2021 da ANP, que trata dos mesmos temas.
Aor designar a audiência, no último dia 13 de julho, o juiz Osmane Antônio dos Santos considerou que o tema é complexo, “especialmente ante a limitação territorial da prestação jurisdicional que ora se busca”.
O magistrado ressaltou que os advogados devem se comprometer em trazer para a audiência o maior número possível de pessoas e entidades interessadas na discussão do tema.
Santos também intimou o Procon local para participar e admitiu o Instituto das Empresas do Setor de Combustíveis pela Liberdade de Escolha como assistente simples da ANP.
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Processo 1007923-88.2023.4.06.3803