A falta de uma especificação para taxa de juros diária estabelecida em contrato de empréstimo é considerada prática abusiva e resulta em descaracterização da mora do devedor.
Com esse entendimento, a Vara Cível de Imbituva (PR) concedeu tutela de urgência para devolver um carro apreendido de um homem que firmou contrato de empréstimo com instituição financeira e designou o veículo como garantia.
O automóvel acabou sendo apreendido para cumprir o acordo do empréstimo, cujos juros acumulavam diariamente.
O consumidor alegou abusividade do juro diário sem prévia delimitação, além de que a empresa financiadora teria cobrado “comissão de permanência, cumulada com juros remuneratórios, moratórios e multa contratual, situação que também afasta a caracterização da mora”.
Já a financiadora sustentou que o veículo foi dado em garantia pelo consumidor para fazer um empréstimo pessoal. Ou seja, o carro não foi financiado. Sua defesa também afirmou que a mora está “plenamente constituída” no contrato, e que as taxas praticadas estão de acordo com os padrões estipulados pelo Banco Central, “inexistindo abusos”.
Para a juíza Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio Tribunal de Justiça do Paraná consagram que “a cláusula de que prevê a capitalização diária, sem a indicação expressa da respectiva taxa diária dos juros, revela-se abusiva”.
Conforme jurisprudência do STJ (REsp 2.008.833), esse tipo de cláusula tira do consumidor a possiblidade de contabilizar previamente qual será o valor da dívida e sua respectiva evolução, além de impedi-lo de “aferir a equivalência entre a taxa diária e as taxas efetivas mensal e anual, em descumprimento ao dever de informação, nos termos do artigo 46 do CDC”.
“No caso dos autos, apesar de a Cédula de Crédito Bancário 11.851.548 juntada no movimento 1.4, possuir expressa previsão de capitalização de juros em periodicidade diária, não há informação expressa sobre qual seria a taxa de juros aplicada, situação que impõe o reconhecimento da abusividade na cobrança da capitalização com a referida periodicidade”, escreveu a juíza sobre o caso de Imbituva.
Além da devolução do carro, a julgadora estipulou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, pelo não cumprimento da decisão.
A defesa do consumidor foi patrocinada pelo advogado Lucas Matheus Soares Stulp.
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Processo 0000728-35.2023.8.16.0092