Bahia deve garantir tratamento multidisciplinar a crianças autistas

Por entender que o direito à vida estaria ameaçado em caso de demora na tomada de providências, o juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, da 1ª Vara de Infância e Juventude de Salvador, determinou, em sede de liminar, que o estado da Bahia garanta o acesso, em rede pública ou privada, das crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) a tratamento multidisciplinar regular e contínuo.

Bahia tem 30 dias para custear o tratamento para crianças e adolescentes com TEA

Arquivo/Agência Brasil

A liminar atende a pedido da Defensoria Pública local. Alegando crescimento na demanda pelas terapias, o órgão pediu a implantação delas diretamente à Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, que respondeu de forma evasiva e genérica.

“Só nos últimos três meses, cerca de 40 famílias baianas compostas por pessoas neuroatípicas já relataram quadro social de abandono. Desde 2018, mais de duas mil crianças e adolescentes estão à espera do atendimento na capital e interior”, sustentou a Defensoria.

Responsável por analisar a ação civil pública, o juiz Walter Costa Júnior disse não ter dúvida de que a probabilidade do direito ficou demonstrada nos documentos apresentados pelos defensores.

“Em cognição superficial, sem adentrar ao exame do mérito, revelam-se presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida de urgência, constante da plausibilidade do direito pleiteado, que encontra respaldo no ordenamento jurídico, inclusive na Constituição Federal, combinado com a legislação especial do ECA e, ainda, a possível irreparabilidade à vida e à saúde de crianças e adolescentes”, disse o juiz.

Diante disso, ele resolveu conceder a liminar, dando 30 dias para que o governo baiano custeie e efetive, por meio do Sistema Único de Saúde ou da rede privada, as providências necessárias para garantir o acesso ao tratamento multidisciplinar requerido por crianças e adolescentes autistas cadastrados nas unidades estaduais “e/ou em espera de acesso ao tratamento”, sob pena de aplicação de multa diária.

Além disso, o estado tem dez dias para apresentar um plano, devidamente organizado, informando quais serão as medidas voltadas à expansão do acesso ao tratamento, como forma de aumentar o número de vagas e a celeridade do atendimento. Também em dez dias, o governo deve apresentar o cadastro e a relação de todos os pedidos de acesso à terapia, deferidos ou em análise, que estiverem registrados nas unidades de referência.

Clique aqui para ler a decisão

ACP 8098147-04.2023.8.05.0001

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