Barroso extingue punibilidade do ex-deputado federal Pedro Corrêa

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, julgou extinta a punibilidade do ex-deputado federal Pedro Corrêa, condenado na Ação Penal 470 (“mensalão”) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada nos autos da Execução Penal 16.

Barroso reconheceu a hipossuficiência econômica de ex-deputado para pagar multa

Carlos Moura/SCO/STF 

A extinção da punibilidade se dá quando não há mais como impor ao condenado a sanção penal. No caso, Corrêa já cumpriu a pena de prisão e não tem condição econômica para pagar a multa imposta na condenação. Barroso frisou, no entanto, que a decisão não prejudica o prosseguimento da execução fiscal do crédito no juízo competente.

Em decisão anterior, Barroso não havia reconhecido a impossibilidade de Corrêa pagar a multa. Em pedido de reconsideração, a defesa ressaltou que o ex-parlamentar havia cumprido integralmente a pena de prisão e que sua liberdade estava sendo cerceada unicamente em razão da falta de condições de recolher a multa.

O ministro observou que, ao contrário do alegado, o ex-deputado não está com a liberdade cerceada em razão da condenação no “mensalão”, mas por outra condenação, no âmbito da “lava jato”.

Contudo, no que diz respeito à pena de multa, o ministro observou que, passados mais de oito anos do início das tentativas de cobrança, não há indicativos concretos de que o ex-parlamentar tenha recursos ou bens desembaraçados suficientes para tanto.

De acordo com o juízo da 33ª Vara Federal de Recife, onde tramita a execução fiscal, não há, neste momento, valores que possam ser penhorados, e as tentativas de leilão de bens foram frustradas. Além disso, parecer contábil apresentado nos autos mostra que, para pagar o valor atual da multa (R$ 3,6 milhões), seriam necessários 2.408 meses.

Segundo Barroso, nos casos em que a execução patrimonial da pena de multa perdura por tempo superior ao da condenação à pena privativa de liberdade já cumprida, a submissão do executado, indefinidamente, aos efeitos penais da condenação fere o princípio da razoabilidade e da razoável duração do processo. Assim, esse conjunto de fatores permite reconhecer a hipossuficiência econômica de Corrêa exclusivamente para fins de prosseguimento da execução penal. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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