Barroso suspende RE sobre tema cuja modulação ainda está pendente

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou, na última quinta-feira (4/5), a suspensão de um Recurso Extraordinário, correndo na segunda instância, que discute a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias. O sobrestamento vale até o Plenário da Corte concluir o julgamento de embargos de declaração em outro caso relativo ao mesmo tema.

Luís Roberto Barroso, relator da reclamaçãoCarlos Moura/SCO/STF

Em 2020, o STF decidiu, em julgamento de repercussão geral, que o terço de férias deve ser tributado. Com isso, as empresas voltaram a incluir esses valores no cálculo da contribuição patronal.

Já em 2021, o tribunal passou a analisar embargos que buscam a modulação dos efeitos da decisão. Cinco ministros chegaram a votar a favor da modulação, mas, após um pedido de destaque do ministro Luiz Fux, o caso foi retirado do julgamento virtual e ainda não foi apreciado em sessão presencial.

Em outro caso, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região reconheceu a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias. A Corte regional também negou seguimento a um RE interposto pelo hospital prejudicado pela decisão. Após o esgotamento da via ordinária, o recorrente apresentou reclamação ao STF e lembrou do caso cuja modulação ainda não foi julgada.

Devido à “pendência de questão relevante para a solução completa da causa” e à “excepcional situação processual” do RE com repercussão geral, Barroso considerou “prudente que o Recurso Extraordinário fique sobrestado na origem, para aguardar a fixação da respectiva tese”.

O relator citou outras decisões monocráticas de magistrados do Supremo que adotaram o mesmo entendimento.

Para o advogado Guilherme Gasbarro, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, que atuou no caso, a decisão demonstra uma tendência favorável dos ministros à modulação.

“É um importante precedente em favor dos contribuintes, neste caso em sede de reclamação constitucional, o que é atípico em situações como essa. Trata-se de nova medida para buscar o sobrestamento das ações que versem sobre o tema”, assinala.

Clique aqui para ler a decisão

Rcl 59.469

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