Eleitores de todos os municípios brasileiros irão às urnas no dia 1º de outubro para escolher seus representantes nos 6.100 conselhos tutelares. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, serão escolhidos 30.500 conselheiros entre os candidatos para os postos.
“Conselheiros e conselheiras tutelares são aquelas pessoas que participam diretamente da fiscalização de todo e qualquer direito de criança e adolescente que seja violado”, afirma o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Cláudio Augusto Vieira da Silva.
Os conselhos tutelares, que existem há mais de três décadas, foram criados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função de garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos.
“A criação dos conselhos tutelares é uma resposta à necessidade de que houvesse representantes, em nível territorial, que pudesse não só proteger mas também pensar as demandas das crianças e adolescentes daquela região. É um mecanismo super importante para que, no dia a dia, ele possa estar zelando pelas crianças daquela região”, explica a pesquisadora da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) Miriam Krenzinger, uma das coordenadoras do Observatório dos Conselhos.
As eleições são organizadas pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente existentes em cada município, sob a fiscalização dos Ministérios Públicos (MPs).
Neste ano, pela primeira vez, serão usadas urnas eletrônicas em todo o território nacional. Os equipamentos serão emprestados pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que também treinarão os mesários e cederão suas listas de eleitores para as comissões eleitorais.
“O conselho tutelar é um órgão criado para ouvir e acompanhar, no cotidiano, as queixas da população em relação aos direitos infantojuvenis: o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura, à convivência familiar, à convivência comunitária”, afirma a professora da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) Silene Freire.
As regras para os pleitos e requisitos para os candidatos são definidos por leis municipais, mas existem critérios mínimos nacionais, definidos pelo ECA: ter reconhecida idoneidade moral, ter pelo menos 21 anos e residir no município do conselho.
A escolha dos conselheiros é feita por voto popular e todos aqueles que estiverem em dia com as obrigações eleitorais podem votar. Diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, porém, a participação do eleitor é facultativa, o que faz com que, historicamente, esses pleitos tenham um baixo comparecimento de eleitores.
As consultas sobre o local de votação (que não é o mesmo das eleições gerais) e os candidatos podem ser feitas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade. Com informações da Agência Brasil.