Câmara aprova PL que favorece réu e autoriza HC de ofício

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22/3) projeto de lei que determina a proclamação imediata da decisão mais favorável ao réu no caso de empate, mesmo que o julgamento tenha ocorrido sem a totalidade dos integrantes do colegiado em razão de vaga aberta a ser preenchida, impedimento, suspeição ou ausência de membro.

ReproduçãoPL aprovado pela Câmara garante que julgamentos empatados por falta de membro devem ser resolvidos a favor do réu

Segundo o Projeto de Lei 3453/21, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), é assegurada também a expedição de Habeas Corpus, de ofício, por juiz ou tribunal ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal. O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA).

As mudanças ocorrerão no Código de Processo Penal e na lei que institui normas procedimentais para determinados processos apresentados perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, como crimes de ação penal pública, habeas corpus e recursos.

Se aprovado, o PL vai impactar casos como o da Ação Penal 969, no qual o Supremo julgou o ex-deputado André Moura. Em 2021, o STF condenou o Moura a 8 anos e 3 meses de prisão, por 6 votos a 4 em duas ações. Em um terceiro processo, a votação ficou empatada em 5 a 5, e Fux decidiu que este último caso seria suspenso e retomado apenas quando fosse nomeado o novo ministro da Corte — na época, a vaga que seria preenchida por André Mendonça ainda estava aberta.

O ministro Gilmar Mendes, então, apresentou uma questão de ordem para que o Supremo assentasse exatamente o entendimento do PL agora aprovado: que, nos casos de empate por falta de um integrante do colegiado, fosse aplicado o princípio in dubio pro reo. O pedido foi negado pelo então presidente da Corte, Luiz Fux.

Habeas Corpus

Quanto ao Habeas Corpus, o texto especifica que qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência, poderá emiti-lo de ofício. O instrumento poderá ser de natureza individual ou coletiva e emitido no curso de qualquer processo quando a autoridade judicial verificar que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por violação ao ordenamento jurídico.

Segundo o autor, o projeto não atende ninguém especificamente. “Nós temos de trazer a impessoalidade para este debate. Se a presunção de inocência vale para habeas corpus, como nós vamos justificar que não vale para recursos em matéria penal e processual penal? Todos os modelos são válidos, mas, no meu entendimento, o modelo que está em conformidade com a Constituição Federal é só este do projeto”, disse Rubens Pereira Júnior.

Princípio constitucional

Já o relator, Elmar Nascimento, destacou que o texto fecha lacunas. Ele ressaltou que, ao virar lei, o projeto impedirá o “congelamento” da proclamação da decisão por falta do voto de um dos membros de turma da magistratura.

“O primeiro princípio estudado no direito penal é o in dubio pro reo. Nesta Casa, há representantes de todos os segmentos, sabemos do intuito punitivo do Ministério Público de colocar todos sob a mesma régua, mas o projeto procura preservar um princípio constitucional”, afirmou.

Debate

Favorável ao projeto, o deputado Merlong Solano (PT-PI) criticou fragilidades da estrutura judiciária. “Nós precisamos colocar na lei aquilo que já está na jurisprudência do STJ e do STF. Para atingir objetivos políticos, principalmente de tirar o presidente Lula da eleição, a ‘lava jato’ considerou normal o então juiz Sergio Moro orientar os promotores na construção das peças de acusação de um cidadão”, disse.

Segundo o deputado Deltan Dallagnol (Pode-PR), o Supremo tem maioria para decidir no sentido contrário ao projeto. “Nós vamos aprovar um projeto que vai colocar bandido nas ruas, em um sistema já altamente injusto, onde sempre que o Ministério Público ganha não pode recorrer? Existe uma decisão do Supremo que já está tomada sobre isso. Seis ministros entendem que a divisão, o empate, não deve favorecer o réu”, ponderou.

O entendimento citado pelo ex-procurador da finada “lava jato”, na verdade, não tem validade: em Plenário Virtual, havia maioria formada para decidir que o empate não beneficia o réu automaticamente na ausência de um integrante do colegiado. Mas o ministro Gilmar Mendes pediu destaque e o julgamento vai recomeçar presencialmente, no dia 29 de março.

Segundo o deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), a aprovação do projeto garantiu e reforçou a presunção de inocência prevista na Constituição. “Lamentavelmente, ainda há gente que gostaria de condenar por Power Point, que gostaria de condenar sem provas. E um dos pilares do Estado Democrático de Direito é a presunção de inocência e o respeito ao devido processo legal”, declarou. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

Consultor Júridico

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