Por 382 votos a 118, a Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira (6/7), em primeiro turno, o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição 45-A/2019, a reforma tributária. A PEC ainda precisa ser aprovada em segundo turno, o que pode ocorrer nas próximas horas. Devido ao placar folgado da primeira votação, a tendência é que o texto seja aprovado sem sustos e, em seguida, encaminhado ao Senado.
Após uma série de negociações entre parlamentares e o governo, o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou um novo relatório na noite desta quinta.
Entre as mudanças no texto votado, em relação ao anterior, está a alteração no artigo 156-B, que dispõe sobre as regras de composição e deliberação do Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços. Segundo o que foi aprovado, o órgão terá 27 membros, um para cada estado, enquanto os municípios e o Distrito Federal serão representados por 27 membros, sendo 14 eleitos com base nos votos igualitários desses entes e 13 com base nos votos ponderados pelas respectivas populações.
O relator também alterou o texto no que se refere à Zona Franca de Manaus e às áreas de livre comércio, mas manteve em caráter geral o diferencial competitivo dessas regiões.
A regra de transição foi prorrogada e agora os municípios contarão até 2032 com a desvinculação de 30% das receitas municipais, além do aumento das possibilidades de aplicação dos recursos da Contribuição para Iluminação Pública (Cosip).
O texto excluiu a incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre as transmissões e doações para as instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social. Os principais beneficiários da mudança serão entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
Também foi criada uma cesta básica nacional, cujos produtos terão alíquota zerada. Serviços e produtos dos setores de saúde, educação, medicamentos, transporte coletivo e produtos agropecuários, além de produtos de cuidados básicos com a saúde menstrual, como absorventes, tiveram alíquotas reduzidas.
Empresas jornalísticas e de produção audiovisual também tiveram cortes na tributação. Por fim, os setores de hotelaria, parques temáticos, restaurantes e aviação regional também foram incluídos em regime diferenciado de tributação.
Principais pontos
Os pontos principais da reforma tributária não foram alterados no momento da votação. O principal foco da PEC são os impostos sobre o consumo e a repartição dessas receitas. A ideia é unificar os tributos de consumo em uma mesma base de incidência, com a troca do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS); da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) por um novo imposto único.
O novo Imposto de Valor Agregado (IVA) será dual, ou seja, a União vai arrecadar a sua parcela na tributação separadamente de estados e municípios. A cobrança será sempre no destino, e não mais na origem. No âmbito federal, esse imposto será chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e será Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no tributo de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.
O texto também determina a criação de um imposto seletivo federal que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Está prevista ainda uma redução de até 50% das alíquotas para bens e serviços dos segmentos de saúde, educação, dispositivos médicos e remédios, transporte público, produtos agropecuários, pesqueiros, insumos agropecuários, alimentos, produtos de higiene e atividades artísticas.
O relator da PEC 45-A/2019 também propôs a criação do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, cujo objetivo é reduzir desigualdades regionais ao promover empreendimentos nas regiões menos desenvolvidas do país. Esse fundo terá R$ 40 bilhões, mas o valor ainda pode aumentar por causa da pressão de governadores.
Transição
Para minimizar o impacto da reforma tributária, o texto propõe uma regra de transição. A cobrança do IVA Dual começará em 2026, com alíquotas de 0,9% no caso do tributo federal e de 0,1% no imposto dos estados e municípios. Durante a transição, os impostos federais vão custear o Conselho Federativo Regional, cuja atribuição é fazer a gestão do IBS.
Em 2027, a CBS vai substituir os impostos indiretos federais, e o IBS seguirá com a alíquota-teste até 2028. De 2029 a 2032, o IBS será introduzido à proporção de um décimo a cada ano. Em 2033, o novo tributo finalmente vai substituir de forma integral os impostos indiretos de estados e municípios.
O texto da reforma deixou de fora o Simples Nacional e manteve a Zona Franca de Manaus. As empresas poderão escolher seguir no Simples Nacional ou aderir ao novo regime de tributação.
Cashback e IPVA de jatinho
Outra mudança proposta pela PEC é a criação de um mecanismo de devolução a famílias de baixa renda dos tributos pagos em produtos alimentícios. As regras para esse benefício serão estabelecidas por meio de legislação infraconstitucional, que determinará o público elegível beneficiado, o montante e a forma de devolução.
Outra possibilidade que vem sendo debatida, e ainda pode ser incluída no texto de última hora, é o cashback fixo. Nesse caso, parte do imposto seria devolvido a todos os brasileiros.
Por fim, a reforma também propõe a tributação de propriedade de lanchas, iates e jatinhos de uso particular. Embarcações e aviões de passageiros não serão tributados.
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