A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (7/7) o projeto de lei que estabelece o retorno do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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Com a aprovação, o representante da Fazenda Nacional será sempre o responsável pelo voto de desempate nos casos julgados pela autarquia. A proposta foi aprovada com base no texto substitutivo do relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), e agora será enviada para apreciação do Senado.
No texto aprovado, o relator incorporou parcialmente ao Projeto de Lei 2384/23, do Poder Executivo, o acordo entre o governo federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, que prevê a redução de multas e juros para o pagamento de dívidas em ações julgadas pelo Carf com desempate a favor da União.
Esse acordo foi firmado após a OAB entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Medida Provisória 1160/23, que tratava do voto de qualidade. A MP perdeu a vigência sem ser votada.
“O acordo com a OAB é a espinha dorsal do projeto. Avançamos também na política de conformidade, criando uma relação de confiança entre o fiscal e o contribuinte”, afirmou o relator.
Assim, nos casos de aplicação do voto de qualidade em favor da União, serão excluídas as multas, e o Fisco não representará o contribuinte ao Ministério Público por crime tributário. Essa exclusão valerá para os casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise de mérito pelo Tribunal Regional Federal competente na data da publicação da futura lei.
O voto de desempate havia sido invertido a favor do contribuinte em abril de 2020, pela Lei 13.988/20. Com informações da Agência Brasil.
PL 2384/23