Por entender que havia verossimilhança entre as alegações do autor da ação e perigo de demora para o resultado prático do processo, o juiz Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou a inclusão de um candidato na lista de aprovados por cota racial em concurso para analista judiciário e técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
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No caso concreto, o autor da ação foi eliminado do concurso pela banca de heteroidentificação. Ele se declarou pardo, mas a comissão entendeu que ele não apresentava as características fenotípicas de pessoas pretas ou pardas.
Ao analisar o caso, o juiz identificou os requisitos necessários para concessão de medida liminar. “Com efeito, a parte autora juntou aos autos comprovantes de que já foi considerada, em outros certames, como parda, concorrendo às vagas destinadas a pretos e pardos”, registrou.
Diante disso, o magistrado determinou a inclusão do nome do candidato na lista de aprovados. O autor da ação foi representado pelo advogado Gustavo Paes Oliveira.
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Processo 1052213-77.2023.4.01.3400