Candidato que se declarou pardo deve ser aprovado em concurso

Por entender que havia verossimilhança entre as alegações do autor da ação e perigo de demora para o resultado prático do processo, o juiz Eduardo Santos da Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, determinou a inclusão de um candidato na lista de aprovados por cota racial em concurso para analista judiciário e técnico judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. 

Juiz entendeu que candidato comprovou ter sido considerado a vaga por cotas em outros concursos públicos nos autos do processo

Freepik

No caso concreto, o autor da ação foi eliminado do concurso pela banca de heteroidentificação. Ele se declarou pardo, mas a comissão entendeu que ele não apresentava as características fenotípicas de pessoas pretas ou pardas.

Ao analisar o caso, o juiz identificou os requisitos necessários para concessão de medida liminar. “Com efeito, a parte autora juntou aos autos comprovantes de que já foi considerada, em outros certames, como parda, concorrendo às vagas destinadas a pretos e pardos”, registrou. 

Diante disso, o magistrado determinou a inclusão do nome do candidato na lista de aprovados. O autor da ação foi representado pelo advogado Gustavo Paes Oliveira.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1052213-77.2023.4.01.3400

Consultor Júridico

Facebook
Twitter
LinkedIn
plugins premium WordPress

Entraremos em Contato

Deixe seu seu assunto para explicar melhor