Carcereiro da Casa da Morte responderá por tortura e estupro

Crimes contra a humanidade não se sujeitam a anistia e prescrição. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) reformou decisão que tinha absolvido o sargento reformado do Exército Antônio Waneir Pinheiro de Lima, que atuou na chamada Casa da Morte durante a ditadura militar, e determinou o prosseguimento de ação penal contra ele.

Crimes contra a humanidade praticados por agentes da ditadura militar não se sujeitam a anistia e prescrição

Conhecido pelo apelido de Camarão, o sargento já havia se tornado réu por sequestro, cárcere privado e estupro da militante política Inês Etienne Romeu — única sobrevivente da Casa da Morte, localizada em Petrópolis (RJ). No entanto, ele foi absolvido sob fundamento de que os fatos apontados como crimes estavam protegidos pela anistia e pela prescrição. O Ministério Público Federal recorreu da decisão.

Na nova decisão, o TRF-2 reconheceu que a conduta de Antônio Waneir não estaria abarcada pela Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) e determinou que a ação penal contra ele retome seu curso.

O acórdão reforça o entendimento de que o Brasil, por ser signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos, deve seguir a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O tribunal determinou que o país investigue e puna crimes contra a humanidade praticados pelos agentes estatais, não podendo considerar-se um obstáculo à investigação ou processo leis internas de anistia e prescrição, como é o caso dos autos.

Segundo o MPF, os crimes imputados ao militar foram comprovadamente cometidos contra Inês Etienne Romeu num contexto de ataque sistemático e generalizado contra a população civil brasileira.

“As torturas, execuções sumárias e desaparecimentos forçados cometidos por agentes de Estado no âmbito da repressão política constituem graves violações a direitos humanos, para fins de incidência dos pontos resolutivos 3 e 9 da decisão, os quais excluem a validade de interpretações jurídicas que assegurem a impunidade de tais violações”, afirmou o órgão, mencionando sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Gomes Lund contra Brasil.

Tortura na ditadura

Inês Etienne Romeu foi sequestrada por militares na cidade de São Paulo e levada, em 8 de maio de 1971, para a chamada Casa da Morte, na região serrana do Rio de Janeiro. O local funcionava como um aparelho clandestino do Centro de Informações do Exército, onde militares torturavam presos políticos.

As investigações comprovaram que Antônio Waneir manteve Inês Etienne contra sua vontade dentro do centro ilegal de detenção, ameaçando-a de morte e utilizando recursos que tornaram impossível a defesa da vítima. O militar também estuprou a mulher durante o encarceramento. Devido à sua condição, ela tentou se suicidar por quatro vezes.

Após o período na Casa da Morte, Inês Etienne Romeu ainda foi presa em outros locais. Seu encarceramento somente terminou em agosto de 1979, com a Lei da Anistia. O MPF ouviu a vítima em 2013, ocasião em que Inês reconheceu, pela primeira vez, a foto de Antonio Waneir como sendo o “Camarão” da Casa da Morte.

Em 2020, o sargento reformado e outros militares também foram denunciados pelo sequestro e tortura do advogado e militante político Paulo de Tarso Celestino da Silva, crimes igualmente cometidos na Casa da Morte. Com informações da assessoria de imprensa do MPF-RJ.

Processo 0170716-17.2016.4.02.5106

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