Cavallazzi Filho: A advocacia e os 35 anos da Constituição

Há 35 anos foi promulgada no Brasil a denominada Constituição Cidadã. Na Carta Magna a advocacia teve papel destacado, não só porque grandes advogados participaram da sua elaboração, mas também porque foi a partir dela que o munus público do advogado passou a ser reconhecido como atividade essencial à administração da justiça. Com a edição da nova Constituição a advocacia ficou muito mais forte.

Desde então a advocacia brasileira luta diuturnamente pela consolidação dos princípios, direitos e garantias insculpidos em nossa lei maior. São eles e elas, os advogados e advogadas brasileiros, os grandes artesãos da construção de uma sociedade verdadeiramente democrática. São eles e elas que, exercendo livre e destemidamente a advocacia, fazem frente à mão forte do Estado e a injustiças de toda ordem.

Em diversos artigos da Constituição é visto o nome de uma das mais importantes instituições da República: a Ordem dos Advogados do Brasil. Ao elaborar o Estatuto da Advocacia e da OAB, o legislador honrou a importância atribuída pelos constituintes de 1988 à instituição, atribuindo-lhe a finalidade de defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos e a justiça social, entre outras.

Para que isso ocorra, os representantes da OAB devem agir de acordo com a virtude essencial daqueles que escolheram o honroso ofício da advocacia: é preciso ter coragem! “A advocacia não é profissão de covardes”, ensinou-nos o advogado Sobral Pinto, destacando o modo de agir que é comprovado diariamente no exercício da profissão. A OAB deve ser firme sempre que necessário para o cumprimento da sua missão e para a defesa das prerrogativas da advocacia.

Relembro aqui nota do Conselho Federal da OAB, publicada no ano de 2004, em defesa de firme discurso proferido pelo seu então presidente Roberto Busato na solenidade de posse do ministro Nelson Jobim na Presidência do STF: “Não vai o presidente da OAB à tribuna ser ‘agradável’ ou receber aplausos, nem faz parte de sua índole engrossar a corte de áulicos. Carrega ele o dever indeclinável de falar em nome da sociedade, tal como é imposto pelo caráter essencial de sua profissão e por imposição legal nesse sentido”.

Bom relacionamento com as instituições não significa subserviência. Aparições puramente midiáticas, bajulação a autoridades, medo de ferir suscetibilidades, aplausos a quem desrespeita as prerrogativas da advocacia, envio constante de ofícios sobre questões que já se sabe resolvidas e utilização excessiva de redes sociais, em detrimento da discrição e lhaneza que se esperam de representantes de classe, mais envergonham a advocacia do que a defendem e, ao invés de capitalizarem respeito à classe, mancham a quase centenária história de uma instituição tão importante como a OAB.

Infelizmente, a OAB não tem mais a força e a credibilidade de outrora. Seu silêncio frente a temas importantes ainda é sentido, mas corre o risco de um dia nem mesmo ser notado, caso a instituição continue caminhando em direção à irrelevância. A advocacia está no chão. O momento exige reflexão, atenção e responsabilidade de todos os dirigentes da instituição. Aos advogados e advogadas brasileiros cabe fiscalizar e exigir de seus representantes comportamento à altura da Ordem dos Advogados do Brasil.

O papel do STF como Corte mais elevada, que além de guardiã da Constituição é também espelho para os demais tribunais, assim como o desrespeito às prerrogativas da advocacia, é tema que deveria estar sendo debatido de forma contundente no âmbito da OAB.

Como é público e notório, o sagrado direito de manifestação oral dos advogados perante os tribunais brasileiros foi colocado em xeque. Modalidades mais tecnológicas como o julgamento virtual trouxeram rapidez e a possibilidade de julgamentos à distância, mas jamais poderão subtrair o direito dos advogados de argumentar diretamente junto aos magistrados, presencialmente e em tempo real, exercendo assim, amplamente, o direito de defesa.

Recentemente o advogado Ricardo Breier, ex-presidente da OAB-RS, destacou nas redes sociais que em plena ditadura o Supremo garantiu a presença física de réu e advogado em julgamento (Recurso Especial nº 52.106, em 31/5/1974), mas agora, em plena democracia, realiza julgamentos virtuais, sem a presença de advogados.

Frente a este claro e violento atentado às prerrogativas da advocacia, a OAB está escondida, acovardada, muito distante do que dela se espera, cada dia menor e menos relevante. Reajamos, pois!

Que os 35 anos da Constituição Cidadã inspirem nossos representantes, para que voltemos a ter uma OAB respeitada e admirada, livre de exibicionismos, carreirismos, interesses pessoais e amarras político-partidárias; enfim, para que a advocacia volte a ser exercida plenamente, em defesa da Justiça!

Consultor Júridico

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