Celso de Mello: Direito da mulher de participar da vida política

Visões reacionárias e sexistas, de índole patriarcal, que revelam um indisfarçável (e anacrônico) pensamento de superioridade masculina, ainda insistem, sem razão alguma, em inferiorizar as mulheres, degradando-as a um plano de inaceitável subalternidade e dispensando-lhes injusto tratamento “que mistifica as relações de exploração, de dominação e de sujeição entre o homem e a mulher”, motivo pelo qual hão de ser vigorosamente repelidas!

Torna-se imperioso relembrar, bem por isso, sempre em prol da igualdade de gênero, a necessidade de respeito aos direitos da mulher, considerado o longo (e virtuoso) percurso histórico — percorrido pelas mulheres — de lutas, de superação de obstáculos, de combate ao preconceito, à intolerância e à discriminação, bem assim de conquistas significativas, como aquelas consagradas pelos “avanços conceituais e programáticos” propiciados pela IV Conferência das Nações Unidas sobre os Direitos da Mulher, realizada, em 1995, em Pequim, na República Popular da China!

Emini Silva Peixoto e Ana Paula Martins Amaral, em precioso trabalho sobre a participação política feminina nos espaços públicos de decisão ( “Revista Jurídica Direito & Paz”, Ano X, nº 39, p. 219-236, 2018, São Paulo – Lorena ), no qual examinam esse tema na perspectiva dos expressivos impactos representados pela Conferência das Nações Unidas sobre as Mulheres (Pequim, 1995), destacam, de maneira lapidar, os efeitos negativos e prejudiciais decorrentes do tratamento discriminatório imposto às mulheres e que, por afetarem e diretamente incidirem sobre a condição feminina (e as prerrogativas a ela inerentes), agravam a exclusão da mulher quanto ao reconhecimento e ao exercício de seu direito fundamental de atuação na esfera do “decision-making process”:

“A inviabilização da representatividade feminina e a manutenção de seu afastamento das esferas decisórias públicas, em especial em um regime democrático representativo, impactam diretamente na efetivação de seus direitos humanos (…). Verifica-se, na presente abordagem” — enfatizam essas autoras —, “que a Conferência de Pequim e sua Plataforma de Ação, após elencarem os obstáculos e medidas para superação das desigualdades de gênero em todas as suas formas, inclusive no âmbito político, influenciaram diretamente na promoção e reafirmação dos direitos das mulheres no que tange à necessidade de aumento de sua representatividade no âmbito dos espaços públicos decisórios, em especial tendo em vista seu alcance, sendo adotada por mais de 180 países.(…)”

Essa mesma percepção é também revelada por Iris Marion Young (“Representação Política, identidade e minorias”, Revista Lua Nova, São Paulo, nº 67, p. 139-190, 2006), que assim se pronuncia: “Propiciar maior inclusão e influência aos grupos sociais subrepresentados pode contribuir para que uma sociedade enfrente e reduza a desigualdade social estrutural. Uma forma importante de promover maior inclusão de membros dos grupos sociais sub-representados se dá por meio de dispositivos políticos destinados especificamente a aumentar a representação de mulheres, pessoas da classe trabalhadora, minorias raciais ou étnicas, castas desfavorecidas etc.”

Essa visão é igualmente compartilhada por Clara Araújo (“As mulheres e o Poder Político: desafios para a democracia nas próximas décadas”, p. 94, 2011), que assinala, na abordagem dessa questão, que a representação política feminina constitui elemento essencial ao reconhecimento, expansão e consolidação dos direitos da mulher:

“Certamente esse déficit histórico de acesso ao poder, reforçado por outros tipos de obstáculos, tem impactos profundos sobre as vidas das mulheres em suas diferentes dimensões. Daí se conclui que estar presente ou se fazer representar é, portanto, crucial para definir políticas de justiça e de equidade de gênero, melhorar a vida das mulheres e influenciar o futuro do país.”

As Nações Unidas, visando superar os desafios resultantes da sub-representação das mulheres nos espaços de poder, propuseram, entre os “Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”(ODS), também denominados “Objetivos Globais”, que compõem a Agenda 2030 da ONU, aquele que busca alcançar e concretizar, pela efetiva implementação da igualdade de gênero, o empoderamento feminino (“Empoderar as mulheres, empoderar a Humanidade”), indicando, para tanto, entre outras finalidades, a de “Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública” (ODS 5.5), em ordem a tornar plena a cidadania feminina e a viabilizar, de modo amplo, o reconhecimento e a instituição de um modelo político de democracia paritária, no qual a igualdade substantiva entre os gêneros se erija à condição de pedra fundamental de um Estado verdadeiramente inclusivo e necessariamente paritário!

 

– Artigo publicado originalmente nesta terça-feira (9/5) no Estadão.

Celso de Mello é ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal.

Consultor Júridico

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