China cria lei contra informações falsas por meio de deepfakes

O governo da China criou uma legislação específica para combater a divulgação de informações falsas por meio da internet, principalmente nas redes sociais. A nova regulamentação, denominada “Disposições sobre a Administração de Síntese Profunda de Serviços de Informações Baseados na Internet”, pretende evitar a disseminação da informação falsa criada por inteligência artificial, a deepfake, em vídeos e imagens.

A China pretende combater a

disseminação de fake news pela internet

natanaelginting/freepik

A deepfake permite que uma foto ou um vídeo de uma pessoa seja substituído pela imagem de outra pessoa, além de alterar a voz, trocar o texto falado e dar novo sentido ao contexto do vídeo, que pode ser interpretado como real — situação muito utilizada no Brasil, principalmente durante a campanha eleitoral do ano passado.  

Para diferenciar as informações reais das falsas, os vídeos criados ou editados a partir de IA na China devem exibir pequenas etiquetas por marca d’água dispostas num dos cantos da imagem. Esse rótulo deve alertar que a produção utilizou o sistema artificial.

De acordo com a nova lei, elaborada pela Administração do Ciberespaço da China, provedores de deepfake e usuários podem ser responsabilizados pela veiculação de informações falsas. Eles deverão obter a autorização do usuário antes de fazer a manipulação do vídeo e/ou imagem.

Ficam proibidos quaisquer atos legais que utilizem a IA sem a devida identificação. E as empresas prestadoras de serviços nas redes sociais devem estabelecer mecanismos de refutação de boatos.

“Nos últimos anos, a tecnologia de síntese profunda se desenvolveu rapidamente. Ao atender às necessidades do usuário e melhorar sua experiência, ela também foi usada por algumas pessoas sem escrúpulos para produzir, copiar, publicar e disseminar informações ilegais e prejudiciais, caluniar e menosprezar a reputação e a honra de outras pessoas e falsificar a identidade”, diz nota da ACC reproduzida em reportagem da agência de notícias AFP.

Os aplicativos que utilizam a tecnologia deepfake podem ser baixados pela internet. Eles são capazes de alterar a fala da pessoa, mudar o rosto e até criar humanos de forma digital, de modo que pareçam verdadeiros, simulando conteúdos diversos por meio de montagens irreais.

Os principais regulamentos para o ciberespaço na China que pretendem restringir o mau comportamento e prevenir crimes estão baseados na atual estrutura de leis. A nova regulamentação ainda não prevê medidas punitivas específicas para quem transgredir a norma. As penalidades a serem aplicadas terão como base a legislação já existente nas áreas de segurança de rede, comércio eletrônico, segurança de dados e proteção de informações pessoais.

A China é o primeiro país a estabelecer regras para conter a disseminação de informações falsas criadas por softwares de inteligência artificial. A nova lei chinesa deverá servir de baliza para que outros países também façam a regulamentação legislativa dos aplicativos que usam IA.

Nos Estados Unidos, as discussões sobre o tema foram barradas no Congresso em 2021. Foi alegado cerceamento da liberdade de expressão. Na Europa, ainda há debate sobre o tema. A União Europeia trabalha com a recomendação de que as próprias plataformas desenvolvam maneiras de evitar o uso das deepfakes na veiculação de desinformação.

Caminhos brasileiros

No Brasil, aguarda-se a aprovação da lei geral sobre o desenvolvimento e a aplicação da IA, que está no Senado. Em setembro de 2021, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 21/2020, que cria o Marco Legal do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial. A proposta tramita agora no Senado.

Há nessa casa legislativa uma comissão de juristas que deve subsidiar a elaboração de substitutivos aos PLs 5051/2019, 21/2020 e 872/2021, que têm como objetivo estabelecer regras, diretrizes e fundamentos para a IA no Brasil. Mas, mesmo com a pendência de aprovação da lei geral, o país não está totalmente desprovido de normas contra abusos e situações de risco contidos na inteligência artificial.

De acordo com advogados especialistas nessa área, há disposições de proteção aos direitos dos usuários na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13709/2018, alterada pela Lei 13.853/2019); no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997); no Código Civil (Lei nº 10.406/2002); na Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011); na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011); e no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Sem olvidar as normas da Constituição de 1988 sobre a inviolabilidade da intimidade e da vida privada (artigo 5º, X), o habeas data (artigo 5º, LXXII) e o direito ao sigilo de comunicações (artigo 5º, XII).

Consultor Júridico

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