O movimento Abril Verde lança luzes sobre a necessidade de assegurar ambientes de trabalho dignos, saudáveis e seguros e prevenir doenças e acidentes relacionados ao trabalho, fazendo cessar o incremento diário da legião de vítimas do trabalho. É uma ação dedicada à memória daqueles que perderam a vida, a saúde ou a alegria de viver no trabalho.
Os números são assustadores. Só no mercado de trabalho formal e sem considerar a subnotificação, temos mais de uma vítima a cada minuto. Mas não é e nem nunca foi apenas um número: é a mãe, o pai, o/a companheiro/a, a/o filha/o, o/a irmão/ã, a/o tia/o, o/a colega de trabalho, a amiga que dá colo, o amigo que conta piadas.
O dia 28 de abril foi instituído pela Lei 11.121/2005 como o dia em memória das vítimas de agravos causados pelo trabalho.
A iniciativa segue campanha internacionalizada pela Organização
Internacional do Trabalho (OIT), instituição que, em 2022, por meio da sua 110ª Conferência, alçou o direito a ambientes de trabalho seguros e saudáveis a princípio fundamental.
A Assembleia Geral das Nações Unidas aponta no mesmo sentido ao
aprovar, também em 2022, a Resolução ONU 76-300, que dispõe sobre o direito humano ao meio ambiente limpo, saudável e sustentável, nele incluído, evidentemente, a perspectiva do trabalho.
Todas essas iniciativas se unem no cumprimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8 da Agenda 2030, mais especificamente, o item 8.8, que prevê a proteção dos direitos trabalhistas e a promoção de ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores.
Em 7 de abril também celebramos o dia mundial da saúde. É oportuno lembrarmos o conceito para a Organização Mundial da Saúde (OMS): saúde não é apenas a ausência de doença ou enfermidade, mas um estado de completo bem-estar físico, mental e social. Portanto, saúde é mais do que prevenir doenças, é promover o completo bem-estar do ser humano, inclusive o trabalhador.
A defesa do meio ambiente do trabalho seguro e saudável e a promoção da saúde das pessoas que trabalham é uma das atuações prioritárias do Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da sua Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat).
Para cumprir com sua missão constitucional, o MPT tem sustentado a
imprescindibilidade de dados sobre acidentes do trabalho coerentes com a realidade e o amplo acesso a esses dados, que devem nortear as políticas públicas de prevenção.
O acesso é assegurado por meio do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, um vasto banco de dados desenvolvido pelo MPT em parceria com a OIT, que compila informações obtidas do Ministério da Saúde, do Ministério da Previdência e do Ministério do Trabalho e Emprego, em cotejo com dados demográficos, econômicos e sociais, o que permite que todas as ações, programas e iniciativas em matéria de prevenção de acidentes e doenças relacionados ao trabalho passem a ser orientadas por evidências, não apenas em nível nacional, mas em cada um dos 5.570 municípios brasileiros.
A divulgação dos dados de acidentalidade discriminados por CNPJ,
englobando tanto as Comunicações de Acidente do Trabalho (CATs)
quanto os benefícios acidentários concedidos pelo INSS, vigorou por curto período em 2016 e precisa ser retomada pelo Ministério do Trabalho, nesse esforço coletivo de tirar o trabalhador acidentado da
invisibilidade, inclusive fornecendo informações ao consumidor ou ao
investidor consciente para eleger de forma subsidiada em dados as empresas de quem adquirem ou em que investem.
Já a fidedignidade dos dados exige um trabalho mais árduo de sensibilização de profissionais da saúde e de empresas sobre a importância das notificações de doenças e acidentes relacionados ao
trabalho, tanto por meio da CAT, para assegurar dados estatísticos e epidemiológicos para os sistemas previdenciário e laboral, quanto
por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), cujos dados coletados guiam a atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) no tocante à promoção da saúde do trabalhador.
A notificação pela empresa é o pontapé inicial para a melhoria das
ações preventivas. O empregador que não reconhece a ocorrência do
acidente ou do adoecimento por meio da notificação declara à sociedade sua condição de inocente e mantém sua omissão ou, melhor dizendo, sua predisposição a gerar vítimas por meio das condições de trabalho por ele mal geridas.
Neste Abril Verde é necessário recordar que garantir ambientes de
trabalho seguros e saudáveis é um compromisso que o constituinte
conferiu a diferentes órgãos: Fiscalização do Trabalho, SUS, Previdência, MPT, sindicatos. Todos, contudo, insuficientes por si só. A atuação multi-institucional articulada é urgente e precisa ser estimulada e fortalecida. As instituições precisam se reconhecer como parceiras e a sociedade deve exigir essa harmonia em prol da promoção da saúde e da preservação da vida de quem trabalha.
Este é um mês de luto e de luta!
É o momento de alertar a sociedade quanto ao seu dever de pedir perdão aos trabalhadores que não tiveram assegurado o direito fundamental ao meio ambiente de trabalho digno, seguro e saudável e hoje apenas sobrevivem, com as sequelas das doenças e dos acidentes relacionados ao trabalho.
Mas, sobretudo, é tempo para nos indignarmos com esse estado de coisas que normalizou que o trabalho, que deveria assegurar a subsistência do trabalhador e sua família, pode roubar-lhe a vida, a integridade física ou psíquica, a saúde, o direito de trabalhar e de ser um membro ativo na construção do nosso país.
Os mortos, os mutilados, os incapacitados no trabalho existem e precisam ser honrados com ações concretas para promover ambientes de trabalho sustentáveis e equilibrados, seguros e saudáveis.
Que tenhamos um Abril Verde potente e transformador!
Cirlene Luiza Zimmermann é procuradora do Trabalho e coordenadora nacional adjunta da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat/MPT).