CNJ aprova medida para melhorar tratamento a idoso no Judiciário

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou um ato normativo que institui a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas Interseccionalidades no Poder Judiciário. 

Projeto visa a garantir a razoável duração nos processos em que idosos sejam partes

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Segundo o conselho, a medida pretende aprimorar o tratamento da Justiça em relação às pessoas na terceira idade, por meio da capacitação de servidores e magistrados em relação às questões ligadas a esse grupo social, para permitir que suas demandas sejam julgadas em tempo razoável.

De relatoria do conselheiro Mário Goulart Maia, o ato foi aprovado por unanimidade durante a 13ª sessão ordinária do CNJ neste ano. A medida foi elogiada pela presidente do conselho, ministra Rosa Weber, que vê na proposta “avanço civilizatório importante em tempos em que se manifesta lamentável etarismo”.

Na sessão, a ministra reforçou que o CNJ tem jogado luz sobre diversos temas que atingem os grupos vulneráveis da população, como as questões raciais, de orientação sexual, gênero, idade, deficiências, população carcerária, povos originários, indígenas, crianças.

“Agora, chegamos aos idosos. Entendo que é nessa linha que se há de seguir — lançando sementes — porque elas frutificarão em benefício de nossa sociedade como um todo, proporcionando um verdadeiro avanço civilizatório”, afirmou ela.

Prioridade de atendimento e de julgamento

O normativo aprovado tem como objetivo garantir a efetividade do princípio constitucional da razoável duração nos processos em que pessoas idosas sejam parte ou interessados, recomendando que os tribunais observem prazos determinados, como por exemplo o tempo de tramitação do processo no primeiro grau, inclusive sentença, que deverá ocorrer no prazo de até 15 meses.

Nas ações civis públicas, propostas com o objetivo de garantir direitos difusos e coletivos de pessoas idosas, a tramitação do processo no primeiro grau, inclusive sentença, deverá ocorrer no prazo de até 24 meses. Em todos os casos, naturalmente serão respeitadas as particularidades da unidade de Justiça e consideradas as complexidades do caso.

A política prevê ainda o ajuste dos sistemas de processo eletrônico dos tribunais viabilizando o preenchimento obrigatório do campo “data de nascimento”, para que seja possível identificar quais são os processos relacionados a pessoas idosas que tramitam no Poder Judiciário.

Também está prevista a criação de comitês multi e interinstitucionais pelos tribunais, assim como a criação de um comitê nacional, no âmbito do CNJ, que funcionará como articulador e fomentador da implementação da política. Nesse sentido, para atuar no acompanhamento da Política Judiciária sobre Pessoas Idosas nos tribunais, o CNJ deverá indicar um conselheiro supervisor e um juiz auxiliar.

Outro ponto salientado pelo relator diz respeito à necessidade de capacitação de servidores e magistrados sobre a complexidade que envolve pessoas idosas, e o agravamento dessas questões quando interpassados por raça, etnia, deficiência, gênero e situação econômica.

Para tanto, os trabalhadores da Justiça deverão fazer cursos sobre esse tema, que deverão ser inseridos no Plano de Capacitação Anual das escolas judicias e de servidores. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Consultor Júridico

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