O Conselho Nacional de Justiça atendeu a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da OAB do Maranhão para anular a Resolução 43/2023 do Tribunal de Justiça maranhense (TJ-MA).
O texto impugnado previa a criação de um órgão fracionário para análise da admissibilidade e emissão de parecer sobre os integrantes das listas sêxtuplas enviadas ao tribunal pela OAB e pelo Ministério Público, além da promoção de audiência pública com manifestação dos candidatos e a supressão da competência do Plenário do TJ-MA para a admissibilidade das listas, que passaria a ser do Órgão Especial.
O CNJ também anulou a votação secreta do quinto constitucional por violar o princípio da publicidade das sessões do Poder Judiciário. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (5/7).
Segundo o conselheiro Sidney Madruga, relator da decisão, a alteração pretendida pelo TJ-MG “acaba por instituir trâmite desnecessário, contrário ao próprio Regimento Interno do TJ-MA e não previsto constitucionalmente no mencionado art. 94, parágrafo único da Constituição Federal”.
Na petição enviada ao CNJ, a OAB afirmou que a alteração das regras poderia causar “inédito casuísmo e insegurança jurídica”, além de destacar que, pela primeira vez na história da seccional maranhense da Ordem, a elaboração da lista sêxtupla seria precedida de consulta pública à advocacia do estado, tendo sido asseguradas tanto a paridade de gênero quanto a participação de negros e negras.
Quinto constitucional
Em eleição feita em 16 de maio, advogadas e advogados maranhenses tiveram oportunidade de participar, por meio de votação direta, da formação de uma lista duodécima, assegurando-se cotas raciais e de gênero, sendo que, dois dias depois, a lista sêxtupla foi votada e homologada pelo Conselho Seccional da OAB-MA. No dia seguinte, o presidente da entidade, Kaio Saraiva, entregou a lista ao presidente do TJ-MA, desembargador Paulo Velten.
Em 22 de junho, a corte estadual rejeitou a proposta da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) de realização de sabatina com os candidatos da lista sêxtupla, mas, ao mesmo tempo, criou novas regras em relação à votação, o que agora foi barrado pelo CNJ.
“Compete à Ordem aferir a capacidade dos candidatos indicados pela advocacia por meio de processo transparente e democrático. Os candidatos têm história, currículo e qualificação, fato que os capacita a exercer o cargo de desembargador no Tribunal de Justiça”, afirmou Kaio Saraiva.