O Conselho Nacional do Ministério Público rejeitou nesta terça-feira (28/3) questões pendentes em um processo administrativo disciplinar (PAD) contra Eduardo El Hage e, assim, manteve a pena de suspensão de 30 dias ao ex-coordenador da “lava jato” no Rio de Janeiro.
Com isso, acabam os efeitos da decisão liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que havia suspendido a aplicação da punição até a conclusão do julgamento no CNMP.
Sessão
Os conselheiros negaram um recurso interno, interposto por El Hage e outros procuradores, contra uma decisão que havia determinado o processamento de outros embargos, opostos por amici curiae.
Eles alegavam descumprimento à regra do Regimento Interno que determina vista ao recorrido para se manifestar sobre o apelo. Também argumentavam que não receberam o link e a senha para acesso à integra do PAD.
O relator, Daniel Carnio Costa, indicou que as teses dos recorrentes já foram apreciadas em oportunidades anteriores. Além disso, houve abertura de prazo para apresentação das contrarrazões, ou seja, foi dada a eles a oportunidade de questionar o recebimento dos embargos anteriores.
Por fim, Costa explicou que os advogados de defesa não receberam acesso ao PAD porque não foram cadastrados no sistema do CNMP. Mesmo assim, o órgão lhes enviou uma cópia do acórdão.
Na mesma sessão desta terça, os conselheiros também rejeitaram outros embargos de declaração opostos pelos ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão e pelo filho deste último, o empresário Márcio Lobão.
Eles pediam, entre outras coisas, a condenação de outros procuradores que foram absolvidos no mesmo PAD e o aumento da pena aplicada à procuradora Gabriela de Goes Anderson Maciel Tavares Câmara.
Porém, o relator considerou que todas as teses já foram analisadas e vencidas no julgamento anterior. Naquela ocasião, o próprio Costa havia concordado com os argumentos dos embargantes. No entanto, ele explicou que “não tem o poder jurídico de fazer prevalecer seu entendimento”.
O relator foi acompanhado por maioria, tanto nos embargos quanto no recurso interno.
Histórico
Em dezembro do ano passado, o Plenário do CNMP determinou a suspensão de El Hage por 30 dias, devido à divulgação de um release com informações sigilosas sobre uma denúncia movida contra os ex-senadores Jucá e Lobão.
Com a decisão, o procurador ficará impedido de participar, por cinco anos, de forças-tarefas e grupos especiais, além de não poder ocupar cargos de confiança no Ministério Público Federal.
O MPF do Rio divulgou a notícia sem que nenhuma decisão judicial tivesse derrubado o sigilo das informações. Além de suspender o coordenador da “lava jato”, o CNMP aplicou pena de censura à procuradora Gabriela Câmara, responsável pelas tratativas que levaram à elaboração e à publicação do release.
Outros 12 procuradores integrantes da autodenominada força-tarefa no Rio e uma promotora de Sergipe foram absolvidos. O órgão não verificou evidências de sua participação no caso.
PAD 1.01306/2021-60