Coêlho defende cumprimento do dever de revelação na arbitragem

Presidente da Comissão Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil, o advogado Marcus Vinícius Furtado Coêlho defendeu nesta terça-feira (27/6), no XI Fórum Jurídico de Lisboa, o cumprimento rigoroso do dever de revelação em arbitragens, sob pena de anulação do procedimento e, em última instância, a redução do uso do instituto por partes e empresas. Ele participou da mesa “Meios alternativos de resolução de conflitos”.

O advogado Marcus Vinícius Furtado Coêlho esteve no Fórum Jurídico de Lisboa

ConJur

Segundo Coêlho, qualquer magistrado do país está sujeito à fiscalização das corregedorias dos Tribunais de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça, além do direito das partes de recorrer. No entanto, no caso das arbitragens, que têm função jurisdicional, os árbitros não estão submetidos aos mesmos órgãos de controle e, justamente por isso, o controle ético da atividade se torna ainda mais importante.

“As partes só possuem a possibilidade do controle ético se houver o cumprimento do dever de revelação, revelando todos os aspectos e circunstâncias, independentemente do tempo, que possa fazer com que as partes possam exercer o direito de impugnar ou não a indicação do árbitro de forma transparente e ampla. Com a ausência do dever de revelação, não há outra hipótese que não anular arbitragem”, afirmou Coêlho, que já presidiu o Conselho Federal da OAB.

“Se esse mínimo controle, que é o único que existe hoje na legislação brasileira, não for cumprido adequadamente, então nós iremos estimular o fenômeno que hoje já se revela nas pesquisas. O Ipespe, a FGV e a ConJur fizeram recentemente uma pesquisa com as empresas brasileiras e os dados não são animadores: a ampla maioria não quer mais utilizar arbitragem. Há um decréscimo na adesão.”

A mensagem que deve ser passada, disse o advogado, “é de que as arbitragens são imparciais, elas são meritórias, são decididas, portanto, sem qualquer vínculo”. Coêlho também afirmou que não considera adequado o “casamento” entre as funções de árbitro e advogado. 

“Temos um encontro marcado com isso: porque na arbitragem X, o advogado A funciona perante o advogado B. Na arbitragem Y, a inversão, o advogado B funciona perante o A. Não me parece razoável que concomitantemente ocorra isso. Você não vai convencer ninguém que se adequar.”

“Com o dever de revelação sendo cumprido de forma ampla, e com a Justiça verificando adequadamente o cumprimento desse dever, me parece que a arbitragem não necessitaria de regulamentação. Mas se essa regulamentação não vier, se a própria arbitragem ou se a própria Justiça não der a resposta, me parece que outras medidas terão de ser tomadas, sob pena de aumentar o índice de partes e empresas que não mais vão preferir esse instrumento tão importante.”

O evento

Esta edição do Fórum Jurídico de Lisboa tem como mote principal “Governança e Constitucionalismo Digital”. O evento é organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (ICJP) e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento (CIAPJ/FGV) 

Ao longo de três dias, a programação conta com 12 painéis e 22 mesas de discussão sobre temas da maior relevância para os estudos atuais do Direito — entre eles debates sobre mudanças climáticas, desafios da inteligência artificial, eficácia da recuperação judicial no Brasil e meios alternativos de resolução de conflitos.

Confira aqui a programação completa

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