Por entender que a medida é desproporcional, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, revogou nesta terça-feira (9/5) a proibição ao ex-engenheiro da Petrobras Sérgio Souza Boccaletti de fazer viagens internacionais.
O ex-juiz Sergio Moro impôs a medida cautelar a Boccaletti, e a proibição foi mantida na sentença pelo juiz Luiz Antonio Bonat, que substituiu Moro como titular da 13ª Vara Federal de Curitiba. O engenheiro foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro relacionadas ao pagamento de propina nas obras da Refinaria Abreu e Lima (PE), no âmbito da falecida “lava jato”.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, manteve a medida cautelar em março de 2021. Em junho de 2022, a 2ª Turma confirmou a decisão, mas a defesa apresentou embargos de declaração.
Em seu voto para aceitar o recurso, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a manutenção das restrições de uso do passaporte e de viagem ao exterior é desproporcional e incompatível com o atual estágio do processo, com o comportamento das partes e com as possibilidades de cooperação penal internacional.
De acordo com o decano do Supremo, o réu cumpriu todas as disposições relacionadas a valores e contas no exterior. E, quando foi autorizado a viajar ao exterior, o engenheiro retornou ao Brasil regularmente.
Gilmar voltou a criticar os métodos da “lava jato”. “As pessoas só eram soltas, liberadas, depois de confessarem. E fazer acordo. Isso é uma vergonha. E não podemos ter esse tipo de ônus. Coisa de pervertidos. Claramente se tratava de prática de tortura, usando o poder de Estado. É disso que se trata”, declarou o ministro.
Para evitar que essas práticas voltem a ser aplicadas, o Supremo precisa analisar a constitucionalidade do juiz das garantias, destacou Gilmar. Em janeiro de 2020, menos de um mês após a lei “anticrime” entrar em vigor, o ministro Luiz Fux suspendeu a implementação da novidade. Desde então, o magistrado não liberou a liminar para análise pelo Plenário.
Em sua primeira sessão no retorno à 2ª Turma, o ministro Dias Toffoli ressaltou que operadores da “lava jato” promoveram “um tipo de coação para autoincriminação, ao se barganhar prisão com cautelares”.
Segundo Toffoli, as mensagens no Telegram entre os procuradores da “lava jato” e Sergio Moro demonstraram que existia “uma indústria de condenações a qualquer custo, a qualquer preço, um pau de arara do século XXI”.
Gilmar e Toffoli votaram para anular todo o processo devido à falta de imparcialidade da 13ª Vara Federal de Curitiba. Porém, prevaleceu o entendimento mais restrito, de apenas revogar a medida cautelar.
Ao acompanhar esse entendimento, o ministro Nunes Marques apontou que a medida já dura mais de quatro anos.
Por sua vez, Edson Fachin, que havia decidido inicialmente pelo não acolhimento dos embargos, reajustou seu voto para aceitar o recurso e revogar a cautelar.
HC 208.699
Sérgio Rodas é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.