Deputados estaduais de 14 partidos, entre eles PT, MDB, PSB e União Brasil, conseguiram adiar a votação, na Assembleia Legislativa de São Paulo, de um requerimento para tramitação em regime de urgência do PL 752/2021, que trata do reajuste das taxas judiciais no estado.
O projeto é de autoria do Tribunal de Justiça de São Paulo e foi enviado à Alesp em novembro de 2021. Segundo o TJ-SP, o texto visa a “corrigir omissões e desatualizações que interferem negativamente” na arrecadação da taxas judiciais, “facilitando sua cobrança e tornando o valor devido mais condizente com o custo do serviço público prestado”.
A proposta recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, mas, na primeira discussão em Plenário, nesta terça-feira (6/6), somente 30 dos 94 deputados estaduais votaram no requerimento de urgência (26 a favor e quatro contra). Por falta de quórum, a discussão teve de ser adiada.
Integrantes da OAB-SP estiveram na Alesp para protestar contra o aumento das taxas judiciais. Desde a apresentação do projeto, a Ordem tem se manifestado de forma contrária. Para a entidade, um projeto dessa magnitude deveria ser discutido de maneira minuciosa, já que afetará os custos dos processos e o acesso à Justiça.
“A advocacia e o cidadão paulistas serão fortemente afetados pelo aumento das custas. Por isso, é necessário que se faça um debate sem pressa, com amplas discussões com a sociedade”, afirmou a presidente da OAB-SP, Patricia Vanzolini. Além disso, 92 subseções já conseguiram moções de repúdio de Câmaras de Vereadores contra o PL.
O que prevê o texto?
Uma das modificações propostas pelo TJ-SP é a possibilidade de cobrança por diversos serviços forenses, como envio eletrônico de citações, intimações, ofícios e notificações, inclusão e exclusão em cadastro de inadimplentes do sistema SerasaJud e SisbaJud e restauração de autos.
O tribunal também busca adequar a Lei da Taxa Judiciária ao Código de Processo Civil, regulando a hipótese de incidência em situações novas, como a impugnação de decisão interlocutória em contrarrazões de apelação ou a impugnação, via agravo de instrumento, de decisão interlocutória que encerra julgamento parcial de mérito.
Além disso, o projeto prevê o aumento da taxa judicial para a interposição do recurso de agravo de instrumento, passando das atuais dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) para 15 Ufesps, “a fim de torná-la mais condizente com o custo do serviço jurisdicional prestado, bem como de inibir o uso descontrolado desse recurso”.
Há ainda a ideia de modificar a destinação do dinheiro arrecadado. A lei estadual, na redação atual, destina 10% do que se arrecada com as custas processuais para o custeio das diligências dos oficiais de Justiça não suportadas pelas partes, 60% para o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça e 30% para despesas de pessoal.
“O primeiro percentual referido deve ser reduzido para 5% e o segundo, em contrapartida, majorado para 65%, o que não representará perda efetiva de receita para os oficiais de Justiça, mercê dos ganhos de arrecadação já operados (28% em menos de dois anos) e daqueles que serão alcançados com as novas iniciativas nessa área”, diz o TJ-SP.
Custas iniciais e finais
A proposta do tribunal é de aumentar a alíquota de 1% para 1,5%. O índice foi calculado com base em levantamento feito em 2019 pelo Conselho Nacional de Justiça, que apontou que as custas iniciais cobradas em São Paulo estavam entre as mais baixas do país. Assim, sustenta o TJ-SP, o valor está defasado no cenário nacional.
“A majoração nesses moldes atenderia à dupla finalidade de tornar a taxa mais proporcional ao serviço prestado nessa fase processual e, ao mesmo tempo, inibir o ajuizamento de ações temerárias, sem trazer, de outra banda, qualquer embaraço ao princípio do acesso à Justiça, até porque, saliente-se, quanto às causas de valor pequeno e médio (até R$ 500 mil), o tributo ainda será, mesmo com a majoração proposta, inferior à média nacional”, explica o tribunal.
Conforme o projeto, também haverá mudanças em relação às custas finais. Para o tribunal, o dever de recolhimento de 1% ao fim da execução “não se mostra adequado”. A atual sistemática, na visão da corte, não é eficiente sob o prisma da economia de atos processuais.
“Como solução para esses problemas, propõe-se que a cobrança das custas da execução seja realizada exclusivamente no início da execução de título extrajudicial ou da fase de cumprimento de sentença, independentemente da satisfação integral ou parcial do crédito exequendo em momento posterior, porque, de qualquer modo, o serviço judicial é prestado pelo Poder Judiciário”, propõe o TJ-SP.
Assim, conforme o texto, no momento da distribuição da execução de título extrajudicial a parte recolheria 2% (1% de custas iniciais + 1% do que hoje são custas finais). Em razão da concentração do recolhimento no início, nenhum valor seria devido ao final, quando da satisfação da execução. O mesmo raciocínio seria adotado na instauração da fase de cumprimento de sentença após formado o título executivo judicial.
“Tal proceder, além de tornar mais efetivo o recolhimento da taxa judiciária, por serviços que serão de qualquer modo prestados (quer haja satisfação ou não do débito, total ou parcial), tem a vantagem de racionalizar a prática de atos processuais e cartorários, pois torna desnecessária a apuração das custas devidas ao final da execução, a determinação de recolhimento, bem como, em caso de não pagamento, a expedição de certidão e a remessa à Procuradoria”, diz o texto.
Contras e prós
Em dezembro do ano passado, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados do Instituto dos Advogados Brasileiros (Cesa), o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), o Movimento de Defesa da Advocacia (MDA), o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro (Sinsa) e a OAB divulgaram nota conjunta contra o projeto.
“Enquanto o Poder Judiciário alardeia a redução de custos pela ampliação de medidas como trabalho remoto e digitalização dos processos, pretende aumentar o ônus do contribuinte paulista, que se recupera, com dificuldades, do drama médico, social, pessoal e econômico da pandemia”, diz trecho da nota.
Quatro dias depois, durante uma sessão do Órgão Especial, o presidente do tribunal, desembargador Ricardo Anafe, defendeu o projeto de lei, que foi apresentado por ele mesmo em 2021, quando ainda era corregedor-geral de Justiça.
“A nova lei de custas é uma tentativa de garantir a autonomia administrativa-financeira do tribunal. Pode não parecer muito, mas garante todo o custeio da corte. Nossa arrecadação neste ano com as taxas judiciárias foi de R$ 1,2 bilhão.”