Por considerar que a continuidade do plano de entrega do complexo para a iniciativa privada pode resultar na perda definitiva do local, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso ajuizado pela Fazenda estadual (Fesp) e manteve suspensa a publicação do edital de concessão do Conjunto Esportivo Constâncio Vaz Guimarães, que inclui o Ginásio do Ibirapuera, o Estádio Ícaro de Castro Mello e o Parque Aquático.
O recurso da Fesp foi interposto contra decisão de primeiro grau tomada em ação popular apresentada por personalidades do Direito e dos meios acadêmico e esportivo em defesa complexo do Ibirapuera. Para o grupo, o processo licitatório desrespeita procedimentos urbanísticos e princípios da administração pública.
Na decisão, o juízo de origem reconheceu risco de perda definitiva de todo o complexo, com sua história e valores arquitetônicos, caso fosse permitido o processo licitatório.
No agravo, a Fesp argumentou que o complexo esportivo está em estado de abandono, já que os custos para manutenção do local são altos.
Diante disso, sustentou o órgão, “existem inúmeras oportunidades de aprimoramento” do uso do espaço público na concessão para a iniciativa privada. Assim, pleiteou a suspensão da decisão de primeiro grau a fim de permitir que o governo estadual publique, “quando achar conveniente”, o edital de concessão do complexo esportivo do Ibirapuera.
Relator do caso no TJ-SP, Paulo Barcellos Gatti ponderou que, ainda que haja deterioração em algumas áreas, conforme alegação do órgão estadual, “esse não pode ser o motivo para se destruir um marco da cidade paulista”.
O relator destacou que o projeto de concessão prevê a construção de uma arena multiuso, que funcionaria como uma “casa de espetáculos” e que contaria com uma “pequena área para atividades esportivas”. Para o desembargador, tal plano compromete a principal destinação do complexo e a história arquitetônica do projeto original.
O relator lembrou ainda que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional iniciou o tombamento provisório do conjunto esportivo. Dessa forma, explicou ele, “qualquer mudança arquitetônica no espaço fica proibida até que os estudos do Iphan sejam concluídos e o órgão dê um veredito final sobre o valor histórico arquitetônico do complexo”.
Também o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental (Conpresp), prosseguiu Gatti, abriu processo de tombamento, “com expressa determinação de que ‘qualquer intervenção no bem cultural deverá ser previamente analisada e deliberada’ pelo órgão”.
“Diante desse contexto, de rigor manter a tutela de urgência deferida pelo juízo singular, para fins de suspender, até ulterior decisão judicial em contrário, a publicação do edital de concessão do Conjunto Esportivo Constâncio Vaz Guimarães”, concluiu o relator. Participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Feitosa e Osvaldo Magalhães.
Os autores da ação popular foram representados pelo escritório Bottini & Tamasauskas Advogados.
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Ag 2012290-81.2021.8.26.0000