Concorrência desleal com o empregador gera justa causa a maquiadora

A prestação de serviço para outra empresa do mesmo segmento em que o profissional trabalha caracteriza concorrência desleal com o próprio empregador, e pode gerar demissão por justa causa. 

Para juiz do trabalho, houve concorrência desleal de maquiadora com patrão

Raphael Lovaski/Unsplash

Sob esse entendimento, o juiz Fernando Correa Martins, da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo, aceitou demissão por justa causa e justificou que o caso dessa exata natureza se trata de “concorrência desleal, no mesmo dia e horário que deveria estar à disposição da empregadora, presumindo-se o prejuízo ao serviço”.

Em depoimento no caso concreto, a mulher confessou que atuou como freelancer durante um dia para outra empresa, pertencente a ex-empregado da ré, em outra cidade. Ela alegou também que o público das firmas não era o mesmo. E, na petição inicial, negou “divulgação de segredo da empresa ou acusação contra o ex-empregador” e pediu a nulidade da  pena aplicada. 

Para o magistrado, não ficou comprovada que a alegada prestação de serviços em outro local foi para clientela diversa da reclamada.

Ainda, de acordo com a petição inicial, a trabalhadora atuava também na área de vendas de portfólio digital (books digitais) e auxiliava em diversas funções nos eventos promovidos pela empregadora, inclusive em cidades diferentes.

E, para fundamentar outro pedido, o de reconhecimento de  comissões  “por  fora” pagos pela empresa, a mulher relatou que recebia valores referentes a esses serviços. No entanto, para o julgador, “reconhecido o pagamento ‘por fora’, tem-se por configurada a concorrência desleal”.

Na decisão, o magistrado pontuou que “os fatos demonstram a gravidade suficiente para quebrar a confiança na relação de emprego”. Com isso, o pedido de reversão da justa causa em dispensa imotivada causa foi julgado improcedente. Cabe recurso. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Consultor Júridico

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