Para caracterizar o crime de associação tráfico, é imprescindível a demonstração concreta do vínculo permanente e estável entre duas ou mais pessoas para traficar drogas.
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Esse foi o entendimento do ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, para absolver um homem condenado por associação para o tráfico.
Na decisão, o magistrado lembrou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que é preciso comprovar de forma robusta os elementos que caracterizam o crime de associação para o tráfico.
“Na hipótese, à míngua de um exame aprofundado do conteúdo probatório, verifica-se que a instância ordinária não apresentou elementos concretos que demonstrem efetivamente o animus associativo entre o paciente e outros agentes”, registrou.
Diante disso, ele considerou que houve flagrante ilegalidade na condenação e decidiu absolver o acusado.
O defensor público do Rio de Janeiro Eduardo Newton representou o réu.
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HC 864.503