ConJur não precisa remover notícia ou indenizar procuradora

Não cabe ao Judiciário estabelecer um controle sobre meio de comunicação, desde que este exerça sua função com responsabilidade e dentro dos limites do direito de informar.

Sede do TJ-SP na capital paulistaReprodução

Assim, a 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira (27/7), a remoção de uma reportagem publicada em 2021 pela revista eletrônica Consultor Jurídico. A corte também rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito pela procuradora da República Monique Cheker Mendes, que fez parte da “lava jato”.

A notícia em questão mostrou que os procuradores da força-tarefa se referiam à sua franquia do Rio de Janeiro como “Santa Inquisição”. A informação se baseou em mensagens trocadas entre membros da “lava jato” — material obtido por hackers, amplamente divulgado e mais tarde apreendido pela Polícia Federal. O texto foi replicado no Twitter e no Facebook da ConJur, além de reproduzido pelo portal Brasil 247.

Uma das interlocutoras dos diálogos transcritos levava o nome de Monique. Ao acionar a Justiça, a procuradora alegou que a notícia envolvia seu nome e era falsa.

O novo acórdão do TJ-SP reverteu uma sentença proferida em agosto do último ano pela 32ª Vara Cível de São Paulo. Na ocasião, o Juízo determinou a remoção dos conteúdos e condenou a ConJur, o Brasil 247, o Twitter e o Facebook a pagar, solidariamente, indenização de R$ 30 mil.

Em recurso, a ConJur, representada pelo advogado Alexandre Fidalgo, argumentou que o direito de livre manifestação do pensamento impede o Judiciário de ditar como determinada notícia deve ou não ser publicada. Também apontou que o texto não fez referência direta à autora.

Fundamentação da decisão

Com relação ao Twitter e ao Facebook, a desembargadora Ana Maria Baldy, relatora do caso no TJ-SP, explicou que, conforme o artigo 19 do Marco Civil da Internet e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os provedores de internet não têm a obrigação de monitorar previamente o conteúdo inserido por seus usuários. “Eventual responsabilidade, portanto, somente poderia ser imputada a quem, efetivamente, disponibilizou tal informação”, assinalou.

Mas a magistrada não constatou provas de que os fatos veiculados eram inverídicos. “Os sites se limitaram a transcrever e comentar os diálogos supostamente realizados entre os membros do Ministério Público

Federal”, apontou.

O texto sequer atribuiu as falas transcritas à autora. A ConJur apenas informou que os procuradores da “lava jato” usavam o a expressão “Santa Inquisição”, sem especificar quem seria a interlocutora Monique. Ela alegava que era a única procuradora chamada Monique, mas isso não foi comprovado nos autos.

A procuradora disse que o material foi obtido de forma ilícita, mas não negou sua existência — ou seja, não argumentou propriamente que a ConJur teria inventado o conteúdo dos diálogos. Monique apenas afirmou que os diálogos supostamente atribuídos a ela não seriam autênticos, mas divulgou trechos do material para defender que sua fala teria sido interpretada erroneamente.

Segundo Ana Maria, a notícia não trouxe “termos ofensivos, caluniosos, agressivos ou ultrajantes”, que atingissem a honra da autora. Para a relatora, os comentários negativos recebidos pela procuradora nas redes sociais “não representam dissabores além daqueles inerentes à vida em sociedade”. Ela lembrou que membros de órgãos públicos ficam naturalmente mais expostos e, portanto, sujeitos a críticas da sociedade.

Por fim, a desembargadora não viu provas de repercussão negativa ou prejuízos sofridos por Monique, pois ela ainda ocupa o cargo de procuradora e não há informações de que tenha enfrentado problemas no exercício da sua função após a veiculação da notícia.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1053352-12.2021.8.26.0100

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