Constatação de documento falsificado extingue ação penal no RS

Após verificar indícios de falsificação de um comprovante de residência anexado à petição inicial, a 23ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul extinguiu uma ação contra um banco.

Advogada teria usado mesmo comprovante de residência em 4 ações diferentes

Marcello Casal/Agência Brasil

O tribunal ainda determinou expedição de ofícios ao Ministério Público Estadual, à OAB-RS e ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas (Numopede) do TJ-RS, após identificar a adulteração no documento.

A autora havia movido processo contra a instituição financeira alegando suposta irregularidade no cartão de crédito consignado.

Em primeira instância, a ação foi extinta por inépcia da inicial. Após ser intimada do recurso de apelação, a instituição financeira evidenciou possíveis irregularidades nos documentos anexados ao processo.

Ao julgar o recurso de apelação, a Câmara Cível verificou “indícios de falsificação do comprovante de residência acostado”. A advogada teria usado uma mesma fatura telefônica, emitida no Rio de Janeiro, como comprovante de residência em pelo menos quatro ações para clientes diferentes.

Foi levantada também a possibilidade de que a procuração não seja autêntica, já que a assinatura diverge da firma do cliente no contrato com a instituição financeira.

O desembargador relator, Umberto Guaspari Sudbrack, negou provimento ao Recurso de Apelação e determinou expedição de ofícios às autoridades competentes a fim de apurarem o possível cometimento de fraude pelas partes envolvidas.

O banco foi representado pelo escritório Ernesto Borges Advogados.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo 5002162-28.2022.8.21.0008

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