Corregedor suspende pagamento retroativo de ATS à magistratura

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, suspendeu, cautelarmente e temporariamente, o pagamento dos valores retroativos referentes aos adicionais por tempo de serviço (ATS) à magistratura federal.

Corregedor nacional de Justiça, Salomão destacou impacto financeiro do pagamento

Sandra Fado

A decisão se deu nos autos do procedimento de controle administrativo (PCA) proposto pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP), que questionou decisão do Conselho da Justiça Federal (CJF) que autorizou o restabelecimento do pagamento da vantagem remuneratória, conhecida como “quinquênio”, extinta há 16 anos. A liminar será levada à análise do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao analisar o pedido, o ministro Salomão ressaltou que o aspecto formal da legalidade do referido pagamento já foi objeto de apreciação por parte da Corregedoria Nacional, que reconheceu a competência constitucional do CJF para tratar a matéria, sem autorizar ou avaliar valores.

Entretanto, diante das repercussões e impactos financeiros do caso, gerando dúvidas quanto aos valores efetivamente implementados e as previsões orçamentárias respectivas, Salomão entendeu pela necessidade da atuação da Corregedoria Nacional, objetivando esclarecer definitivamente o tema, a partir dos novos elementos surgidos e aportados, nas diversas esferas que vêm estudando a matéria.

“A Corregedoria Nacional é o locus apropriado para a condução e definição da questão, conforme previsão normativa e regimental, sendo possível a ciência do Plenário do Conselho Nacional de Justiça para fins de posição institucional quanto à matéria”, afirmou o corregedor.

O ministro lembrou também que a Constituição garantiu aos tribunais competência privativa para a organização e o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais e administrativos, assegurando sua autogestão, especialmente quando a matéria implicar destinação orçamentária.

“A Corregedoria Nacional não é instância revisora das decisões administrativas dos tribunais e das Corregedorias de Justiça, mas atua nas hipóteses de ilegalidade flagrante, sempre tendo presente a autonomia administrativa e financeira dos órgãos do Poder Judiciário.”

Ao final, o ministro Salomão requisitou novas informações ao Conselho da Justiça Federal, visando ao esclarecimento quanto aos aspectos financeiros e orçamentários do pagamento retroativo dos ATSs, no prazo de 15 dias, assim como se houve eventual manifestação do Tribunal de Contas da União. Posteriormente, ele pedirá a inclusão do tema na pauta do Plenário do CNJ. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

Consultor Júridico

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