Corregedoria mantém desembargador Calmon na presidência do TRF-2

Sob o argumento de que seria prematuro acolher uma liminar para suspender o resultado das eleições, a Corregedoria Nacional de Justiça manteve a eleição e a posse do desembargador federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama na presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), para o biênio 2023-2025. A decisão se deu na análise de pedido liminar interposto pelo juiz federal Macário Ramos Judice Neto para suspender o pleito.

Corregedor de prazo de 16 dias para que Calmon se manifeste em processo

Gláucio Dettmar/Agência CNJ

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, decidiu indeferir o pedido do juiz. De acordo com a decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, deve ser mantida a situação atual do tribunal até posterior deliberação a respeito do mérito. O ministro deu prazo de 15 dias para que o desembargador Guilherme Calmon se manifeste em relação ao processo.

“Na ponderação entre os interesses envolvidos, repita-se, deve prevalecer aquele que prestigia os destinatários do Poder Judiciário, não podendo se admitir descontinuidade do serviço público, da prestação jurisdicional, circunstância que pode se concretizar com o afastamento cautelar do reclamado, enquanto pendente a análise definitiva sobre os fatos trazidos à colação, o que será avaliado oportunamente”, afirmou Salomão em sua decisão.

Guilherme Calmon foi vice-presidente do TRF-2 no biênio 2021-2023, durante a presidência do desembargador Messod Azulay Neto, nomeado para o Superior Tribunal de Justiça em 6 de dezembro de 2022. Por conta dessa nomeação, Calmon designou eleições para o dia 19 de dezembro, dando cumprimento ao Regimento Interno do TRF-2.

No entanto, por impossibilidade de se formar um quórum qualificado para a instalação da sessão plenária para a nova eleição — já que as eleições estavam marcadas para o período próximo ao recesso forense —, o pleito foi remarcado para fevereiro. Para não ficar vaga a presidência, Calmon exerceu interinamente as funções atinentes à Presidência do TRF-2 nesses dias de vacância. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Reclamação Disciplinar 0000862.92.2023.2.00.0000

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