Débora Schalch: Letra de Risco de Seguro deve atrair investidores

Implementada entre agosto de 2022 e 2023, a Lei nº 14.430/2022 criou a Letra de Risco de Seguro (LRS), que deve ser emitida pela Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE). Essa iniciativa permite que várias empresas que lidam com risco, sediadas no Brasil ou no exterior, possam pulverizá-lo no mercado de capitais.

Dessa maneira, a tendência é que a medida atraia novos recursos dos mercados de capitais para o mercado de seguros, resultando em uma queda acentuada nos riscos assumidos por seguradoras e resseguradoras com pouca probabilidade de concretização. Barateando e simplificando essas operações, a nova lei trará uma grande possibilidade para os investidores, que passam a contar com um ativo disponível no mercado, não atrelado ao ciclo econômico aos investidores.

A estruturação da emissão da LRS se inicia já com a celebração do Contrato de Transferência de Riscos entre Contraparte e SSPE, no qual estão descritos os riscos aceitos pela SSPE, bem como o prêmio da LRS a ser pago pela Contraparte pela cessão do risco. De acordo com a complexidade da operação, passando inicialmente pela seleção do risco a ser transferido para a SSPE até a  etapa final  de distribuição da LRS aos investidores, esse prazo deve oscilar entre três e seis meses, apesar da Resolução prever apenas como prazo a comunicação à Susep (Superintendência de Seguros Privados) de cada operação de transferência de riscos.

A LRS só poderá ser emitida e distribuída pela SSPE, que ainda irá administrar os ativos que os garantem e pode retirar parte do prêmio para sua própria remuneração. O restante deve ser utilizado para a operação de securitização, que será um meios alternativos para o financiamento.

Agregando a destinação do prêmio tanto para a remuneração da SSPE quanto ao patrimônio da respectiva operação da aceitação de riscos, a medida deve impulsionar o mercado de seguros, proporcionando mais confiança e um aumento em sua capacidade. Pois, os recursos captados com os investidores titulares de cada LRS, precisam corresponder a quantia suficiente para cobertura da Exposição Máxima ao Risco (EMR) prevista no Contrato de Transferência de Riscos.

O mercado de capitais irá absorver uma parcela dos riscos, que antes estavam restritos ao segurador, pois a LRS proporcionará um título de renda fixa, com prazos diversos cujo retorno é atrelado a fatores de risco de seguro, parametrizados, facilmente identificados, como enchentes, ventania, granizo e catástrofes climáticas em uma região pré-definida, o que é extremamente positivo para quem deseja aplicar alguma quantia.

Quem investir, se não houver nenhum sinistro, receberá o valor de volta, com retorno pelo risco assumido, se não ocorrer o fator citado na escala determinada anteriormente, além da remuneração do ativo investido pela companhia SSPE. Ou, se houver, o investidor não irá receber esse retorno e pode perder parte do capital investido, que será utilizado pela SSPE para as indenizações devidas.

A integração entre os mercados, buscando possibilidades para mitigar os riscos, é extremamente positiva para todos os lados. Com mais capital, as obrigações decorrentes do Contrato de Seguro ganham credibilidade e devem atrair mais interessados em se tornar um segurado, já que há um investimento garantindo que as apólices serão pagas. Ao mesmo tempo, a chegada de novos beneficiários fomenta o mercado e atrai mais investidores. Além disso, também devem impulsionar mais iniciativas de proteções, consequentemente, aumentando a demanda por títulos públicos.

Além disso, o investimento é uma ótima alternativa para diversificar a carteira e seus riscos não estão diretamente ligados com variáveis políticas e econômicas. Ou seja, uma queda na bolsa de valores, por exemplo, não impactaria diretamente em seus ganhos com a LRS.

Débora Schalch é sócia fundadora do escritório Schalch Sociedade de Advogados, com atuação voltada para a assessoria jurídica em grandes sinistros, graduada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, pós-graduada em Direito Empresarial pela Universidade de São Paulo, com capacitação gerencial pela Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo (FIA-USP), arbitragem na GVLAW e executive LL.M em Direito Empresarial na CEU Law School.

Consultor Júridico

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