O debate deste artigo gira em torno dos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que mostraram uma desaceleração no ritmo de crescimento da população brasileira, que se deu de forma mais destacada que o esperado, e qual o impacto direto na Previdência Social.
A pesquisa será desenvolvida com base na Constituição de 1988, na Lei 8.213 de 1991 que regula a Previdência Social e nos dados divulgados pelo IBGE no último dia 28 de junho.
Nesse sentido, far-se-á uma análise sobre o déficit que a diminuição da população poderá causar no contexto social e econômico do país nos próximos anos e quais políticas publicas poderão ser adotadas para reduzir os impactos futuros causados pela mudança na conjuntura brasileira.
A metodologia a ser utilizada é a pesquisa bibliográfica e terá por base pesquisas divulgadas pelos órgãos oficiais governamentais bem como das instituições de pesquisa do Brasil.
1. Desaceleração do crescimento da população brasileira
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), órgão responsável por prover os dados do país para atendimento de diversos segmentos da sociedade civil e dos órgãos governamentais, divulgou no dia 28 de junho de 2023, através do censo 2022, as informações sobre o crescimento demográfico da última pesquisa realizada.
O resultado aponta que o país cresce cada vez menos nas últimas décadas e tal fato pode impactar diretamente na economia e contexto social nos próximos anos.
Segundo a pesquisa, o Brasil possui 203.062.512 habitantes, e o crescimento demográfico foi de apenas 0,52% ao ano, em relação aos últimos 12 anos, a menor taxa já registrada desde o primeiro Censo, realizado em 1872.
Importa salientar que, o próprio IBGE aponta que a ausência de contagem da população no meio da década pode ter impactado os números. Isto por que, no final do ano de 2022, o órgão estimou que o país teria aproximadamente 207,78 milhões de habitantes.
2. Possíveis causas da desaceleração populacional apontada
Além da ausência de contagem da população já mencionada, há outras possíveis causas que contribuíram para o resultado coletado, dentre os quais pode-se citar, a alta mortalidade devido à pandemia de Covid-19, a epidemia do zika vírus, a mudança de mentalidade dos jovens e o desemprego.
As causas em relação à saúde coletiva são óbvias diante dos olhos, tendo em vista que, segundo o painel disponibilizado pelo Ministério da Saúde, o Brasil possui mais de 703.964 óbitos acumulados em decorrência do coronavírus. Assim, diante da numerosidade de mortes, consequentemente a população brasileira teria um decréscimo.
Outro fator contribuinte para a problemática apontada diz respeito a mudança de mentalidade dos jovens, no sentido da quantidade de filhos por casais e na inserção no mercado de trabalho pela mulher.
Sabe-se que, nos últimos anos a mulher ganhou, e vem ganhando, cada vez mais espaço no mercado, e tal fato tem implicação diretamente na quantidade de filhos que essa mulher terá no futuro. Na década de 80-90, comum aferir que um casal tivesse mais de cinco filhos, porém, estes mesmos filhos não replicam a situação atualmente.
Segundo o estudo do Fundo de População das Nações Unidas (Unfpa), agência de saúde sexual e reprodutiva da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado em 17 de outubro de 2018, a taxa de fecundidade em 2018 foi de 1,7 filho por mulher, abaixo da médica mundial no ano, que foi de 2,5.
O estudo da ONU aponta que a redução no número de filhos por mulher se deu se forma progressiva e aponta como fator causador as desigualdades sociais do país, bem como da progressão da carreira profissional da mulher.
E por último, a alta taxa de desemprego no país contribuiu para a queda nos números, visto que, se um jovem casal não logrou êxito em se inserir no mercado de trabalho, ou se o salário é insuficiente para as despesas básicas, consequentemente, os planos de gerar filhos são adiados ou cancelados.
3. Impactos na Previdência Social em relação a desaceleração populacional
A Previdência Social é política integrante do Estado de bem-estar, definida como um direito social e está prevista nos artigos 6º, 194, 195, 201 e 202 da Constituição Federativa do Brasil de 1988.
As fontes de recursos que financiam a Previdência estão previstas no artigo 195, que:
“A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou faturamento;
c) o lucro;
II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III – sobre a receita de concursos de prognósticos;
IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar” (BRASIL, 2016 p. 117-118).
Assim, conforme o artigo exposto, uma das fontes custeadoras da Previdência são as contribuições sociais dos trabalhadores e demais segurados. Nesse sentido, se não há trabalhadores suficientes para custear a Previdência, o sistema contributivo poderá colapsar.
Nesse cenário, se há baixo crescimento das contribuições previdenciárias, ocasionado pelo decréscimo de trabalhadores, e um aumento das despesas com benefícios, no caso as aposentadorias dos segurados antigos, o sistema previdenciário não tem seu ciclo completo, isto é, haverá falta de recursos financeiros para efetivação do pagamento da parcela da população na terceira idade.
Outro fator que merece destaque é acerca do trabalho informal, que ganhou espaço nos últimos anos, por diversos fatores que se pode destacar, escolha do próprio trabalhador em função da autonomia, flexibilidade e menor burocracia, além da escolha do empregador, que pretende reduzir gastos com pagamento de direitos trabalhistas.
Nessa seara, pode-se afirmar que, os impactos na previdência social são inevitáveis, caso não haja por parte das autoridades um plano estratégico para readequar as contas e garantir o equilíbrio do sistema contributivo.
4. Possíveis medidas a serem tomadas no futuro
Como exposto anteriormente, o decréscimo no crescimento populacional brasileiro pode impactar a previdência social no tocante a falta de recursos para custear futuras aposentadorias da população que está envelhecendo.
Dessa forma, para frear essa narrativa é necessária a adoção de algumas medidas, que podem amenizar os impactos da falta de mão-de-obra no país, e evitar um possível colapso no sistema.
A adoção de políticas públicas com vistas a estimulação dos jovens para ingressar no mercado de trabalho mais rapidamente e assim contribuir para o sistema previdenciário, melhoramento na qualidade de vida das famílias brasileiras, criação de outras formas de custeio para o sistema, dentre outras.
Considerações finais
Conforme apresentado, a nova realidade demográfica do Brasil, evidenciada no censo de 2022 através do IBGE, indica a velocidade com que o país está envelhecendo.
Ficou evidenciado durante o estudo que, a expansão mais lenta da população impõe desafios à capacidade de amplificação da economia e de geração de riqueza no país, além de impactar diretamente na Previdência Social e no pagamento futuro de aposentadorias.
Percebe-se que, o Brasil chega no ano de 2023 com uma projeção parecida com os países de primeiro mundo, onde grande parte da população envelhece e a quantidade de nascituros não acompanha o envelhecimento.
Não obstante, as autoridades governamentais e institucionais devem se atentar ao fato, assim como os líderes desses países desenvolvidos, para tomar providências e traçar planos estratégicos com o olhar no futuro e em como a diminuição da população poderá implicar na conjuntura vindoura.
Referências
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
CARNEIRO, Lucianne. SARAIVA, Alessandra. Quais desafios aparecem com a desaceleração do crescimento da população. Disponível em: https://valorinveste.globo.com/mercados/brasil-e-politica/noticia/2023/06/29/quais-desafios-aparecem-com-a-desaceleracao-do-crescimento-da-populacao.ghtml. Acesso em 29 jun. 2023.
IBGE. Censo 2022. Rio de Janeiro. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/acesso-informacao/institucional/o-ibge.html. Acesso em 28 jun. 2023.
MARQUES, Rosa Maria. Previdência social brasileira: um balanço da reforma. Disponível em: https://www.scielo.br/j/spp/a/yZHKtXfj3FhNgQrFcRkHp4s/. Acesso em 28 jun. 2023.
Desirée Evangelista é advogada previdenciarista e trabalhista, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho.