Destaque interrompe análise de regulamentação de sistema de execução

Um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes interrompeu nesta sexta-feira (16/6) o julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça para a implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) — ferramenta que centraliza a gestão de processos de execução penal em todo o país.

Ministro Alexandre de Moraes,

relator da matéria, pediu destaqueCarlos Moura/SCO/STF

Com isso, a análise do caso será reiniciada em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até o pedido de Alexandre, a análise ocorria no Plenário Virtual, com término previsto para a próxima sexta-feira (23/6).

Resolução 280/2019 do CNJ estipulou algumas obrigações aos tribunais com relação ao SEEU, e determinou a tramitação obrigatória de todos os processos de execução penal pelo sistema a partir do último dia de 2019.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) contestou a norma no STF por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Para os deputados, o CNJ violou o princípio federativo, a separação dos poderes, o autogoverno dos tribunais e a competência da União e dos estados para legislar sobre Direito Penitenciário e procedimentos processuais.

De acordo com a Alesp, a implantação das regras da resolução poderia acarretar sérios prejuízos aos órgãos da administração pública estadual. E também atrasaria a análise de benefícios, indultos e pedidos de saída provisória, pois o SEEU seria tecnicamente inferior ao sistema paulista.

Ainda em 2019, o ministro relator da matéria, Alexandre de Moraes, suspendeu, em liminar, alguns trechos da resolução. Entre eles estavam a obrigatoriedade do trâmite a partir da data estipulada; a competência do CNJ para elaborar um cronograma de implantação nacional do SEEU; e a determinação para que os tribunais fornecessem dados na forma especificada pelo Conselho e mantivessem administradores locais do sistema e centrais de atendimento aos usuários.

Em seguida, o CNJ alterou a resolução original. Uma das mudanças foi na data de implantação, adiada para o fim de junho de 2020. Também foi permitida a participação dos tribunais na formulação das normas de implementação do SEEU e a manutenção dos seus sistemas locais de acompanhamento processual — desde que seguissem o modelo nacional de comunicação e interação com os demais sistemas do Judiciário, do Ministério Público e de outras instituições.

Corrente majoritária

Antes do pedido de destaque, prevalecia, no mérito, o entendimento inaugurado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou no último mês de abril. Na sua visão, a resolução do CNJ é constitucional.

Ministro Ricardo Lewandowski votou

antes de se aposentar, no mês de abrilCarlos Moura/STF

Segundo Lewandowski, o SEEU não interfere nos poderes administrativos do estado que gere o sistema penitenciário. Ele considerou que o CNJ é o “órgão constitucional e legalmente habilitado para realizar o planejamento e desenhar estratégia unificada de manejo da questão penitenciária no país”.

O magistrado ainda argumentou que o SEEU reduz custos, contribui para o exercício de direitos fundamentais, permite a extração e a análise de dados de maneira mais inteligente e possibilita a construção de políticas públicas baseadas em evidências por meio de articulação entre os poderes.

Polêmica preliminar

Os ministros Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto divergente integralmente. Outros quatro ministros acompanharam Lewandowski quanto ao mérito, mas divergiram com relação à questão preliminar de perda do objeto.

Lewandowski reconheceu a perda do objeto da ADI e votou pela sua extinção sem julgamento do mérito. Para ele, as modificações feitas pelo CNJ “alteraram substancialmente a norma originalmente impugnada” e adequaram a regulamentação administrativa à autonomia dos tribunais. Assim, segundo ele, o questionamento já não refletia o cenário descrito na petição inicial — o que foi reconhecido pela própria Alesp.

Por outro lado, os ministros Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux e André Mendonça consideraram que as alterações promovidas pelo CNJ na resolução não descaracterizaram completamente o cerne da discussão. Por isso, negaram a perda do objeto.

Visão do relator

Alexandre apresentou seu voto antes de pedir destaque. Para ele, os tribunais não são obrigados a seguir a regulamentação do CNJ. O magistrado indicou que a resolução reproduziu em grande parte os critérios e as regras da Lei 12.714/2012, mas extrapolou a norma federal ao uniformizar procedimentos.

De acordo com o relator, a lei de 2012 atribuiu ao Executivo a competência para instituir um sistema nacional de execução de penas, visando a comunicação e interação das informações mantidas pelos tribunais locais. Porém, o CNJ dificultou a própria existência ou efetividade dos procedimentos estabelecidos por cada corte.

Na visão do ministro, o CNJ não pode, “em verdadeira substituição ao

autogoverno consagrado constitucionalmente aos tribunais, impedi-los de realizar uma legítima opção prevista legislativamente pela União”.

Clique aqui para ler o voto de Lewandowski

Clique aqui para ler o voto de Toffoli

Clique aqui para ler o voto de Rosa

Clique aqui para ler o voto de Fux

Clique aqui para ler o voto de Mendonça

Clique aqui para ler o voto de Alexandre

ADI 6.259

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