Eduardo Stoppa: Paradigma reverso das decisões judiciais

Diante do intrincado sistema normativo e do labirinto dos fundamentos do processo, jaz um tema pouco explorado pela doutrina e desconhecido pela maioria dos estudantes: o desenvolvimento das questões jurídicas.

Dado seu protagonismo, este tema desempenha um papel crucial no trabalho dos profissionais do direito, sua compreensão adequada não apenas impacta a capacidade de resolver problemas jurídicos, mas também desempenha um papel importante na elaboração de petições eficazes.

A análise do assunto é semelhante à exploração da face de um iceberg normativo, onde a interpretação literal representa sua superfície visível, enquanto a verdadeira essência permanece velada, oculta nas embaraçadas conexões das normas do processo civil.

O presente artigo tem como objetivo discutir o modo de elaboração de peças processuais e enaltecer a relevância do tema da questão jurídica neste contexto.

O conceito de questão jurídica é a controvérsia dependente de julgamento, ou seja, qualquer insurgência havida na relação jurídica processual que demande análise e julgamento pelo magistrado. O código de processo civil menciona a expressão 91 vezes, em diversos sentidos: questões jurídicas controvertidas, as questões incontroversas, as questões prejudiciais, as principais, as materiais, as processuais, as de fato e de direito.

É através da análise da controvérsia central que se instaura o desenvolvimento do raciocínio na solução dos problemas jurídicos. Um dos elementos essenciais da sentença são os fundamentos onde o juiz analisa as questões de fato e de direito, ou seja, as controvérsias. A ausência de familiaridade com o tema e a notável omissão da literatura jurídica realmente impressionam, e o resultado é algo visivelmente deletério.

No ano de 2020, pesquisa realizada em 17 estados brasileiros questionou mais de uma centena de juízes federais, cujo resultado da investigação teve a coragem de tornar visível um assunto até então envolto em sacramental silêncio: a baixa qualidade das peças processuais.

O maior problema das petições, segundo os entrevistados é a reiterada prática da argumentação genérica, respondeu quase 72% dos participantes. O segundo item, com 71,24%, foi a redação prolixa. O número excessivo de páginas foi o terceiro com 62,09%, transcrição excessiva de jurisprudência o quarto, com 43,79%, má formatação da peça o quinto com 30,72% e em último lugar o uso excessivo de destaques no texto, com 21,57%.

Este resultado indica que há uma proporção considerável de profissionais enfrentando dificuldades na construção de raciocínios mais robustos e na assertividade da argumentação apresentada.

É preocupante constatar que parece estar havendo um impasse no desenvolvimento do raciocínio jurídico, acabando por afetar a qualidade das peças processuais. Uma fundamentação imprecisa e desconexa dos fundamentos, aliada à ausência de delimitação clara dos argumentos, pode comprometer a solução das demandas e, consequentemente, atrasar a conclusão dos processos.

Nesse contexto, é essencial que os operadores do direito busquem aprimorar suas habilidades de redação e argumentação, garantindo uma maior precisão e efetividade na comunicação. A exposição adequada do raciocínio jurídico nas petições é fundamental para a defesa dos interesses das partes e para a compreensão do magistrado.

Os entrevistados responderam também que uma petição se tornaria mais agradável se a peça tivesse uma redação objetiva (96,7%), uma boa formatação (66%), redução do número de páginas (59%), uma combinação moderada de elementos visuais e textuais (38,6%) e uso adequado de destaques (24,2%).

Como resolver esse problema?

A limitação da grade curricular universitária em abordar profundamente a produção de sentenças tem consequências significativas no raciocínio dos futuros operadores do direito, resultando em uma compreensão deficiente da solução de controvérsias e demais problemas jurídicos. A ausência desse enfoque aprofundado deixa lacunas na preparação dos alunos, impedindo-os de adquirir as habilidades no enfrentamento das questões jurídicas.

A incompreensão acerca da resolução das questões jurídicas na sentença impede que esse raciocínio seja sequer cogitado nas peças processuais.

Ao apresentar os fatos de forma clara e concisa, com base nas questões jurídicas relevantes, os profissionais do direito constroem raciocínios sólidos e estruturados, evitando prolixidade e excesso de páginas, sem que a defesa dos interesses das partes seja, de alguma forma, preterida.

Denominamos de questão jurídica relevante ou questão jurídica chave a indagação cuja resposta levaria à procedência ou improcedência do pedido.

Vejamos alguns exemplos que bem ilustram esse raciocínio e essa indagação intencional no momento da investigação da problemática apresentada:

1) João conhece Joana e iniciam uma convivência familiar, em união estável. Dois anos depois, João conhece Raquel, se relacionam e se casam. João convive em duas unidades familiares simultaneamente, até o dia em que falece. Após seu falecimento, as duas mulheres disputam bens e pensão deixado pelo de cujus. É cabível o reconhecimento de união estável paralela ao casamento, mesmo que a união tenha início antes do matrimônio? (REsp 1916031/MG).

2) Bruno é formado em química, nível superior com mestrado. Ele prestou um concurso público de nível médio na área de química, sendo que o mestrado está inserido na mesma área exigida no edital. Ele foi desclassificado do concurso por ter formação que difere da exigida no edital. A titulação superior àquela exigida no edital, na mesma área profissional, satisfaz inteiramente o requisito da escolaridade para a posse no cargo público almejado? (REsp 1888049/CE).

3) A concessionária de serviço público em verificações periódicas constata suposto desvio de energia. Com prova realizada unilateralmente produz o TOI, imputa culpa e interrompe o serviço de energia elétrica. O TOI (termo de ocorrência de irregularidade), elaborado com prova unilateral, é suficiente para caracterização do ilícito, cobrança de fatura de recuperação de energia e interrupção do fornecimento do serviço de energia elétrica? (REsp 1946665/MA).

As respostas a estas indagações foram suficientes para direcionar ao operador os instrumentais de raciocínio e dedução capazes tanto da delimitação da controvérsia (questões jurídicas), quanto do arcabouço argumentativo e de fundamento jurídica.

Todo esse raciocínio lógico deduzido das indagações revelam os fatos mais importantes, fazendo emergir os fundamentos umbilicalmente conectados com o pedido. Torna a petição mais objetiva, e portanto, menos prolixa, revela os fundamentos mais sólidos, os que por si só já solucionam as controvérsias que originaram a relação jurídica processual. Também diminuiria excesso de páginas e a citação excessiva de jurisprudência e tornaria a peça, como dito, mais objetiva.

Enfim, compreender esse mecanismo oculto e subjacente ao sistema, adquirido pela aprendizagem na elaboração de sentenças, afasta do horizonte do operador fundamentos desconectados da solução das controvérsias.

O objetivo das peças é elencar narrativas que criem elementos de sentença. A narrativa que não cria elementos de sentença, é absolutamente desnecessária ao deslinde da causa.

O maior ativo da relação jurídica processual é, sem dúvidas, a atenção do juiz, bem escasso e de valor inestimável. O profissional do direito deve garantir que o juiz possa se dedicar plenamente à análise das questões essenciais. A atenção do juiz é valiosa e limitada, e, portanto, é essencial evitar desperdiçá-la com elementos supérfluos ou desnecessários.

A redação de peças processuais deve, em suma, mimetizar o raciocínio jurídico utilizado para se elaborar sentenças, pois é desta forma que as controvérsias são resolvidas.

Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), só no ano de 2021, foram julgados aproximadamente 26,9 milhões de processos, e novas 27,7 milhões de ações foram registradas no mesmo período. O sistema está indo ao encontro do próprio colapso e a demora processual é um entrave cuja causa não pode ser atribuída unicamente ao Poder Judiciário.

Outros elementos como o uso do visual law e a inteligência artificial estão no radar como alternativa de solução da sobrecarga judiciária.

No entanto, o que nos conduziu ao panorama atual foi justamente a incompreensão de que as questões jurídicas são o centro do sistema processual. O profissional do direito é, ou deveria ser, tão hábil quanto o magistrado em solucionar controvérsias, pois essa habilidade é fundamental para a prática jurídica eficiente.

Depois de 22 anos de formado descobri que não se faz nenhuma peça processual sem antes aprender como se elabora uma sentença.

 

 

Bibliografia

AZEVEDO, Bernardo e souza. Elementos visuais em petições na visão da magistratura federal. Disponível em: <https://bernardodeazevedo.com/conteudos/o-que-os-juizes-pensam-sobre-elementos-visuais-em-peticoes>. Acesso em 25 de julho de 2023.

DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito processual civil: introdução ao Direito Processual e Processo de Conhecimento. Vol 1. 17 ed. Salvador: Editora JusPodivm, 2015.

DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. São Paulo: Malheiros Editores, 2013.

JORGE NETO, Nagibe. Sentença cível: teoria e prática. 7 ed. Salvador: Jus Podivm, 2016.

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na constituição federal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999.

CNJ, 2023. Disponível em: disponível em https://www.cnj.jus.br/justica-em-numeros-2022-judiciario-julgou-269-milhoes-de-processos-em-2021/#:~:text=O%20Poder%20Judici%C3%A1rio%20concluiu%2026%2C9%20milh%C3%B5es%20de%20processos,a%20tramitar%20%E2%80%93%2C%20revelando%20um%20crescimento%20de%2010%2C4%25. Acesso em 10/08/2023.

Eduardo Stoppa Correia Dantas é defensor público do Estado da Bahia e pós-graduado em especialização em Processo Civil pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).

Consultor Júridico

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