Empresa que expôs nomes de opositores de Bolsonaro é condenada

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos provocados aos consumidores por falhas na prestação do serviço.

Contratantes de outdoors contra

Jair Bolsonaro foram ameaçados 

Reprodução / WhatsAppp

Esse foi o fundamento aplicado pela juíza Alessandra Leão Medeiros Parente, da 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia (MG), para condenar uma empresa de outdoors a indenizar duas pessoas por dano moral. 

No caso concreto, os autores da ação sustentaram que contrataram a empresa para estampar 11 outdoors com mensagens contra o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ocorre que a empresa identificou os contratantes nas peças publicitárias, e eles passaram a receber ameaças de militantes bolsonaristas. Além disso, não foi fornecida nota fiscal dos serviços prestados. 

Em sua defesa, a empresa sustentou que é sua política identificar os contratantes. Contudo, em peças publicitárias a favor de Bolsonaro produzidas por ela, os contratantes não foram identificados. 

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que os reclamantes tinham razão. “Em detida análise dos autos, verifica-se que, inicialmente, os primeiros outdoors instalados pela requerida não incluíram os nomes dos contratantes, ora autores”, registrou a julgadora. 

Ao ponderar sobre a exposição dos nomes dos contratantes e as ameaças sofridas por eles, a magistrada decidiu condenar a empresa a pagar R$ 8 mil a título de danos morais. 

Os autores da ação foram representados pelos advogados Italo Newton Pereira e Gustavo Nascimento Tavares.

Processo 5003304-78.2021.8.13.0702

Consultor Júridico

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