Em um novo capítulo sobre recuperação judicial no Brasil, a CMTSUL Implementos Rodoviários e CMT Implementos Rodoviários, empresas de Cuiabá e Rondonópolis, em Mato Grosso, pediram na Justiça o afastamento imediato dos sócios da Noma do Brasil e outras empresas do grupo situadas na cidade de Sarandi, no Paraná. A alegação é a de que houve fraude de R$ 23 milhões no caso. As empresas tinham uma relação comercial há mais de 30 anos de representação/distribuição.
A CMTSUL e CMT Implementos Rodoviários, representada pelo escritório Oliveira Castro Advogados, por meio de um Incidente interposto nos autos da RJ, que tramita no juízo da Vara Única de Sarandi/PR, aponta que houve fraude contra credores, possíveis crimes de estelionato, contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária e a criação de dívidas à revelia em nome de distribuidores/representantes.
Conforme consta no pedido de instauração do Incidente, a fraude ocorreu antes do pedido de recuperação judicial e perpetua até o momento no mercado, ou seja, após o deferimento da reocupação, mesmo sob a fiscalização do administrador judicial. Por isso, foi pedido à Justiça, além do afastamento de todos os sócios, a nomeação de um gestor judicial e a realização de perícia para comprovação dos fatos.
De acordo com os autos, todos os pedidos de compra de implementos negociados entre as empresas e recuperanda Noma do Brasil não foram entregues, mesmo tendo sido pago pouco mais de 10% de sinal.
Além disso, a Noma emitiu diversas duplicatas “frias” e as fomentou junto a diversos Fundos de Investimento com base nos pedidos de compra realizados e não entregues. E, posteriormente, fez o pedido de recuperação judicial, sem entregar os implementos e sem devolver os valores pagos a título de sinal. Dessa forma, a cobrança pelos fundos de investimento de R$ 23 milhões recaiu sobre as empresas CMTSUL Implementos Rodoviários e CMT Implementos Rodoviários.
As empresas apontam no Incidente que “restou configurada, na hipótese a fraude contra credores, haja vista que a recuperanda estava fomentando seu caixa com negócio jurídico inexistente, ante a não entrega do bem”. Além de que “a Noma do Brasil S.A em diversas operações utilizou uma única nota fiscal para fomentar com mais de dois fundos, ou cancelou a primeira nota fiscal, refaturou e fomentou novamente, tudo isso de negócio origem inexistente”. Assim, todo o cenário mudou a posição das empresas CMT e CMTSUL, de credoras para devedoras, junto a diversos fundos.
“O grande questionamento, já que não houve a fabricação e entrega dos implementos, que fica é: O que foi feito com o capital captado no mercado financeiro e qual foi o seu destino?”, diz trecho do documento.
Além disso, a documentação contábil “apresentada junto ao pedido de recuperação judicial nº 0011185-53.2022.8.16.0160, não demonstrou de forma fidedigna a entrada desses valores e como foi utilizado, de modo que não se sabe neste momento, verdadeiramente o destino desses valores”, de acordo com os autos.
E, mais, além de ter fomentado títulos em nome das empresas indevidamente, ainda cobrou delas 10% do valor total a título de sinal, quando da realização dos pedidos, acrescendo “ao seu caixa dinheiro das credoras/Requerentes pelos implementos pedidos, não satisfeita, buscou fomento junto aos Fundos, de operação jurídica não realizada”, segundo os autos. Ou seja, para alcançar crédito, a NOMA do Brasil se valeu da emissão de nota fiscal de produto não entregue para captar dinheiro no mercado financeiro.
Ato contínuo, promoveu a devolução do produto por nota fiscal de devolução e em seguida, emitiu de novo para captar dinheiro no mercado. Foram inúmeras operações neste sentido.
Além da instauração do Incidente, as empresas CMT e CMTSUL requererem o envio de ofício ao Ministério Público Estadual e Federal para tomar conhecimento das ilegalidades e adotarem as providenciais cabíveis; a Comissão de Valores Imobiliários, bem como os Fundos e Investimentos e Instituições Financeiras apontadas no documento, bem como ao administrador judicial para que este diligencie. Requereu ainda, o afastamento imediato de todos sócios e/ou administradores para pa garantir a transparência do processo recuperacional.
Na RJ, a Noma apresentou um passivo de 600 milhões, que pode chegar a mais R$ 800 milhões, com as fraudes contra os credores, de acordo com os autos.
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