Escola deve fornecer imagens internas após atentado contra bolsista

Considerando que a existência de imagens registradas na data da ocorrência são úteis para a constituição de provas, a 40ª Vara Cível de São Paulo determinou que uma escola privada forneça os registros de circuito interno de segurança para análise de um episódio em que uma aluna de dez anos tentou esfaquear um menino da mesma idade durante uma aula. O caso aconteceu em 11 de abril.

Arisctur/FreepikMãe da criança, que é bolsista, foi informada de plano para atacá-lo

A vítima, que é bolsista da instituição há seis anos, estava no pátio acompanhada de outros alunos. Eles esperavam um professor para iniciarem a aula. Enquanto aguardavam, começaram a brincar de “pega-pega”, momento em que a outra estudante correu atrás do garoto com uma faca na tentativa de lhe desferir um golpe. Alertado por uma colega, o menino conseguiu desviar.

No entanto, a agressora tentou novamente golpear o garoto, que segurou a mão dela e jogou a arma para longe. O professor, então, conseguiu conter a criança que tentou esfaquear e a levou para a coordenação educacional. Na escola, a mãe da vítima foi informada pela coordenadora que havia um plano para atacar o menino.

Consultado, o Ministério Público de São Paulo afirmou que o atentado foi planejado por uma aluna e executado por outra. O órgão pediu que a escola atendesse a vítima com psicólogo e psiquiatra e fornecesse as imagens do circuito interno de segurança do pátio. O MP-SP solicitou ainda indenização de R$ 18 milhões.

A juíza Paula Velloso Rodrigues Ferreri determinou que a escola entregue as imagens em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

“De fato, conquanto a matéria em discussão possa se mostrar altamente controvertida, de forma a caber discussão acerca das obrigações da instituição de ensino perante os envolvidos, a questão perpassa pela análise da dinâmica dos fatos narrados”, disse a julgadora.

A vítima do atentado é defendida pelo advogado Alexandre Hernandes.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 1045727-53.2023.8.26.0100

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