Exclusão do indulto natalino não deve inibir possíveis delações, dizem especialistas


delação não recompensada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) excluiu do indulto natalino concedido na semana passada os condenados que tenham feito delação premiada na Justiça. Para especialistas, essa foi uma escolha válida do mandatário e não inibe possíveis futuras colaborações.

Indulto natalino não foi concedido aos delatores

No decreto publicado no dia 22/12, Lula deixou também de fora do indulto os autores de crimes hediondo, violência contra a mulher os que atentam contra o Estado Democrático de Direito, como os réus e condenados pelos ataques do 8 de Janeiro.

O jurista e doutor em direito Lenio Streck reforça a ideia de que o indulto é um favor que a Presidência concede e que há uma margem de discricionariedade do presidente. Para ele, a exclusão de delatores é um recado político.

“Em um determinado momento, a delação, que deveria ser uma exceção, virou regra na ‘lava jato’”, diz. “Indulto é opção política do presidente da República. Mesmo que se diga que Lula errou, não é possível obrigá-lo a incluir delatores”.

Na sua visão, a decisão não é suficiente para inibir novas colaborações. “Nos últimos tempos, as delações foram sendo aperfeiçoadas. As garantias dos delatados aumentaram. Há inclusive uma ação no STF para deixar bem específicas e claras as modalidades e formas de colaboração premiada”, acrescenta Streck, advogado da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 919, que trata da regulamentação dos acordos.

O advogado criminalista Alberto Toron aponta que a delação por si só já promove uma forma de benefício. “Os delatores já se beneficiam com a redução da pena ao realizar a colaboração.” Para ele, a escolha foi uma “opção política válida” por parte do presidente.

Para o professor de Direito Processual Penal no IDP, Luís Henrique Machado, a inclusão dos delatores no indulto seria um estímulo a esse meio de obtenção de prova, uma vez que o “delator confessa crime grave”. “Portanto, faz bem o presidente em não estimular esse meio de obtenção de prova via indulto, pois, do contrário, banalizaria a própria utilização do instituto.”

O criminalista José Roberto Batochio avalia que há erros e acertos no decreto assinado pelo presidente. Um dos acertos foi a exclusão dos benefícios aos delatores. No mesmo passo, para ele, “não acertou o presidente quando fez concessões aos punitivistas e penal-populistas circunstantes e excluiu da autores de delitos que não pressupõem violência física ou grave ameaça”.

A colaboração premiada foi regulamentada pela Lei de Organizações Criminosas, em 2013, no governo de Dilma Rousseff. Trata-se de acordo entre Estado e réu para obter informações que ajudem a produzir provas de crimes ou identificar seus coautores.

Em troca da colaboração, o acusado pode receber benefícios, como redução do tempo da pena, cumprimento da pena em regime semiaberto e extinção da pena. O instituto foi popularizado pela “lava jato”, a partir das delações do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e do doleiro Alberto Youssef.

Posteriormente, uma enxurrada de ações penais cujas investigações se basearam apenas na palavra do delator foram anuladas judicialmente, por falta de elementos comprobatórios mais sólidos.

Consultor Júridico

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