O Tribunal de Justiça de Goiás confirmou sentença proferida em primeiro grau que condenou Facebook e Whatsapp a remover fotos e vídeos do corpo do cantor Cristiano Araújo, morto em 2015.
O cantor sertanejo morreu em um acidente de carro, que também vitimou sua namorada, em 24 de junho de 2015. Fotos e vídeos do corpo do cantor, no momento da necropsia e da preparação para o velório, espalharam-se nas redes sociais.
A empresa Facebook Serviços Online do Brasil havia recorrido da sentença com a justificativa de impossibilidade de cumprir a decisão, por não poder responder pelos interesses do Whatsapp no país. A empresa também afirmou que não era possível apagar o conteúdo.
A família do cantor, porém, comprovou a relação entre Facebook e Whatsapp e o desembargador relator, Luiz Eduardo de Sousa, acolheu essa argumentação.
“Tendo em vista a relação jurídica entre o Facebook e o WhatsApp, insubsistente, pois, a alegação de impossibilidade de cumprimento da obrigação imposta ao apelante em relação ao aplicativo em questão”, afirmou o desembargador. “Ante o exposto, firme nas considerações alinhadas e já conhecido o apelo, nego-lhe provimento, para manter a sentença proferida no primeiro grau em sua integralidade, por estes e seus próprios fundamentos”, concluiu o relator.
A família de Cristiano Araújo foi representada na ação pelo advogado Rafael Maciel.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0357751-62.2015.8.09.0051