O Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus e redução de pena em um caso de tráfico privilegiado.
O relator do caso, o ministro Edson Fachin, aplicou o grau máximo da minorante. A pena foi reduzida de cinco anos e dez meses em regime semiaberto para um ano e onze meses em regime aberto e a pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos.
O réu havia sido condenado em primeiro grau à pena de seis anos e oito meses. Em decisão de segundo grau, teve a pena reduzida para cinco anos e dez meses. Ele também foi absolvido do delito de porte de munição de uso restrito.
A quantidade de droga apreendida foi de cinco porções de maconha a granel, onze tabletes e um tijolo de maconha.
O relator do caso, o ministro Fachin, afirmou na decisão que “as circunstâncias apontadas comprovam a prática da traficância, mas não levam à automática conclusão de que o paciente se dedica à prática delitiva ou integra organização criminosa.”
“Não é razoável que o Estado-Juiz fortaleça o poderio persecutório estatal, por meio da utilização deturpada de garantia posta à disposição do indivíduo”, completou o ministro. O réu foi representado pelo advogado Alan Holanda.
HC 764.154