Nos casos em que a recuperação judicial for inviável, o bom administrador deve encarar a falência de sua empresa não como uma penalidade, mas como o fim de um martírio e um possível caminho para seu recomeço como empreendedor, afirma o advogado e professor da USP Oreste Laspro.
Um dos maiores especialistas do país em processos falimentares e de recuperação judicial, Laspro falou sobre o assunto em entrevista à série “Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito”, na qual a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com algumas das principais personalidades do Direito sobre os assuntos mais relevantes da atualidade.
Laspro defendeu que, com base na Constituição, a busca pela reestruturação das empresas em crise é algo fundamental para a economia do país. E isso deve ser feito, de preferência, pelo mecanismo da recuperação judicial.
Por meio dele, prosseguiu o advogado, credores e devedores encontram a forma adequada de negociação das dívidas e de planejamento dos compromissos. Mas nem sempre é possível recorrer a esse procedimento.
“Existem casos em que não há possibilidade de salvar a empresa em crise, seja porque o produto que ela oferece não se adequa mais ao mercado, seja porque o grau de endividamento impossibilita que se ofereça uma solução aos credores. Nessas situações, o caminho a ser seguido é o do processo falimentar”, disse Laspro, que leciona Processo Civil na USP.
Se essa for a situação, a melhor postura a ser adotada pelo devedor é enxergar a falência da forma mais positiva possível, segundo o advogado.
“A grande maioria dos casos, com base na nossa experiência, é de empresas que, pelo mau passo dado em seu caminho, não têm condição de recuperação. E nessas hipóteses, a falência não deve ser entendida como uma penalidade, mas como um ponto final àquele sofrimento”, disse ele.
O próximo passo é levantar os ativos da empresa e vendê-los da maneira mais rápida possível, para que se faça a divisão entre os credores.
“Dessa forma, está encerrado um verdadeiro martírio da empresa. E, posteriormente, dentro dos ditames legais, pode o outrora falido recomeçar a sua vida, inclusive empreendendo”, continuou Laspro.
Ele acrescentou que, decretada a falência, não se pode permitir que o empresário “leve a pecha de falido para a eternidade, como se fosse uma pena vitalícia, com a qual ele deverá caminhar para o caixão”.
“Não faz sentido. Deve ser dada a oportunidade de a pessoa recomeçar. Aquele que foi um bom empresário, mas naufragou, merece uma segunda oportunidade pelo mercado. Já àquele que agiu incorretamente e praticou atos ilícitos, cabe a penalização na forma da lei. Isso tudo para dizer que a falência é um dos caminhos para a recuperação e para a proteção do mercado — que é o objetivo fundamental.”
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