Família de preso político deve ser indenizada por abusos da ditadura

São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante a ditadura militar.

ReproduçãoRelatora destacou entendimento sumulado do STJ e dobrou valor de indenização

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS) condenou a União ao pagamento de indenização por danos morais à família de um anistiado político preso e torturado durante o regime militar.

O colegiado entendeu que o homem sofreu atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais. O valor da indenização é de R$ 100 mil.

O processo foi ajuizado em setembro de 2021 pela família dela. Segundo os autores, “trata-se de ação de indenização por danos morais em decorrência da perseguição política sofrida por anistiado político na época da ditadura militar, especificamente entre 1964 e 1968”.

Os sucessores narraram que o pai deles, morto em 2004, trabalhava nos anos 1960 como mineiro em Criciúma (SC) e atuava no Sindicato dos Mineiros, bem como no Partido Comunista Brasileiro (PCB). Eles afirmaram que o pai foi preso pelos militares em abril de 1964 por suposto envolvimento em “atividades subversivas”. Ele permaneceu preso em Criciúma e Curitiba (PR), onde sofreu tortura física e psicológica. Foi denunciado em dezembro de 1964 e absolvido em novembro de 1968.

Os autores declararam que, “por conta dos fatos ocorridos durante a ditadura militar, o genitor foi reconhecido como anistiado político”. Eles sustentaram que o Superior Tribunal de Justiça reconheceu tanto a responsabilidade da União pelos atos praticados durante o regime militar quanto a imprescritibilidade do direito à indenização.

Em julho de 2022, a 4ª Vara Federal de Criciúma condenou a União a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais. Ambas as partes recorreram ao TRF-4.

Os familiares requereram o aumento do valor, defendendo que deveriam ser considerados “os quatro anos e sete meses de perseguição política imposta ao genitor, com meses de tortura durante o cárcere”. Já a União argumentou que “a indenização recebida pelo anistiado na esfera administrativa abarcou a reparação de natureza moral, não sendo devida outra indenização”.

A 3ª Turma decidiu pelo aumento da indenização. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que a imprescritibilidade dos danos morais decorrentes de violações durante o regime militar já foi consolidada em súmula do Superior Tribunal de Justiça.

“Caso em que o pai dos autores sofreu mais de quatro anos de perseguição política, tendo sido mantido preso por quase cinco meses. Houve evidente violação a seus direitos fundamentais, razão pela qual o núcleo familiar é merecedor de uma compensação por danos morais no patamar de R$ 100 mil”, concluiu a magistrada. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 5012083-95.2021.4.04.7204

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