Família de trabalhador que morreu soterrado em RR será indenizada

Uma construtora vai indenizar em mais de R$ 374 mil a família de um ajudante de obras que morreu soterrado em Boa Vista. O acordo entre as partes foi homologado em audiência de conciliação na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, sob a condução do juiz substituto Vitor Graciano de Souza Maffia, no último dia 30 de maio.

O êxito na solução consensual garantiu o pagamento mais célere da indenização por danos morais e materiais à viúva e aos quatro filhos menores do trabalhador falecido. 

Em tramitação há três anos no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o processo já tinha condenação definitiva com o reconhecimento da responsabilidade da construtora e o consequente dever de indenizar. 

O trabalhador faleceu em 25 de janeiro de 2020, aos 28 anos de idade, vítima de soterramento durante a escavação de uma obra para ampliação da rede de esgoto no bairro Caimbé, na zona Oeste da capital roraimense. Na época, a esposa estava grávida do quarto filho do casal. 

Conforme os termos do acordo, após depositar a entrada de 30% no dia 9 junho, a empresa pagará o restante em seis parcelas, com data de vencimento no dia 12 de cada mês, de julho a dezembro de 2023.

Em caso de inadimplência, o magistrado determinou a aplicação de multa de 10% por dia de atraso (até o limite de dez dias úteis), além do vencimento antecipado das parcelas subsequentes e execução imediata do acordo. Após a quitação da última parcela, os autos serão arquivados. Ainda conforme a ata de audiência, o Estado de Roraima (contratante do serviço) foi excluído da lide. 

O caso

Conforme a ação trabalhista ajuizada no TRT-11 em 15 de maio de 2020, a construtora prestava serviços ao Estado de Roraima e foi contratada para a obra de ampliação da rede de esgoto em Boa Vista. O ajudante de obras trabalhou para a empresa durante quase dois anos até ser vitimado no acidente fatal.

Entre as provas anexadas no processo, constam a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) e a certidão de óbito que aponta asfixia mecânica por soterramento como causa da morte.

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, proferiu sentença em 27 de outubro de 2021. A construtora e o Estado de Roraima foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 990,5 mil a título de indenização por danos morais e materiais. 

Com base nas provas, o magistrado considerou que “a ocorrência do acidente de trabalho típico e o resultado danoso, mostram-se sobejamente demonstrados, além de constituírem fatos incontroversos reconhecidos pelas próprias partes”.

Ainda na decisão, ele salientou a responsabilidade do empregador pelo direcionamento da atividade econômica e o dever legal de zelar pela integridade física e psíquica dos empregados.

Em 2º grau, o valor indenizatório foi reduzido em julgamento realizado no dia 22 de agosto de 2022. Ao dar parcial provimento aos recursos da construtora e do Estado de Roraima, a 3ª Turma do TRT-11 definiu novos parâmetros para os cálculos de danos morais e materiais. O total da condenação foi fixado em R$ 260,5 mil, mantendo a responsabilidade solidária da reclamada e do litisconsorte.

Inconformada com a decisão, a parte autora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso foi negado em 23 de fevereiro deste ano. Após o trânsito em julgado, o processo retornou à 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista para prosseguimento do feito, com atualização dos cálculos e início da execução. Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região.

Consultor Júridico

Facebook
Twitter
LinkedIn
plugins premium WordPress

Entraremos em Contato

Deixe seu seu assunto para explicar melhor