Flávia Benites: O rei da selva e a rainha dos tributos

Todos os anos entre os meses de março e abril  e no ano de 2023, maio  o brasileiro se preocupa com a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal, ou como é popularmente conhecida, ao leão. Mas afinal, por que o animal virou sinônimo do tributo, e mais ainda, do órgão arrecadatório?

Tal pergunta gera inúmeras teorias populares: o leão é o rei da floresta, um animal feroz, sua mordida é considerável, além de várias outras características que podem ser apontadas. O Imposto de Renda foi instituído pela primeira vez no país no ano de 1922, pelo então presidente Arthur Bernardes através da Lei nº 4.625 do mesmo ano. Em 1979, o imposto se tornou o tributo federal que mais arrecadava no país, momento em que a Receita, sob comando do secretário Francisco Dornelles, decidiu lançar uma série de propagandas publicitárias visando ampliar ainda mais a arrecadação.

Neste momento a agência DPZ, sob direção de Neil Ferreira, foi contratada para popularizar o tributo e conscientizar a população acerca do seu recolhimento. Surgem assim as propagandas batizadas como “O leão ruge pela primeira vez”.

Em todas as obras midiáticas da série, o leão e seus atributos eram utilizados como peça-chave da campanha. Em um dos clipes, um leão aparece sendo entrevistado, em meio a rugidos, o repórter traduz suas falas, e complementa com o bordão: “O leão é manso e justo, para quem faz tudo direito  palavra de leão“. Uma segunda peça, conta com um cidadão no papel de domador de leões. Com a seguinte transcrição:

“Um dia você vai ter que enfrentar o imposto de renda, mas não precisa ter medo, ninguém vai te arrancar um pedaço. Guarde seus comprovantes de despesas, de investimentos, e de retenção na fonte. Em fevereiro você recebe um manual de instruções e os formulários. Faça sua declaração com toda a calma, você vai ver que o leão é manso e conhece o seu lugar” [1].

Juntamente, foram lançados mais vídeo-propagandas; nas sequências, um leão aparecia entregando o material para a declaração do imposto e ainda, convivendo com uma família em sua sala de estar. Novamente apareciam bordões como: “Conforme você fizer sua declaração, o Imposto de Renda é um gatinho, conforme ele vira um leão.”

Observa-se que a escolha do leão como animal símbolo do Imposto de Renda deve-se a imponência própria do animal, bem como seu temperamento razoavelmente calmo quando em comparação a outros grandes felinos, em que pese ter uma das mordidas mais potentes do mundo animal.

A imagem que o órgão pretendia passar é, portanto, que assim como o leão, a Receita Federal não visa onerar o contribuinte que cumpre com suas obrigações tributárias — transmitindo o conceito de mansidão e justiça. A força própria do animal, entretanto, divulga a capacidade do órgão de se valer de instrumentos sancionatórios por meio de uma rígida fiscalização, para punir aqueles que descumprem suas atribuições legais.

Divulgação

A imagem do leão vinculou-se de tamanha forma com o tributo e a instituição que nos dias de hoje o carnê que permite o recolhimento parcelado antecipado obrigatório recebe o nome de “carnê-leão”.

Apesar de hoje a Receita Federal não mais utilizar a imagem do leão em propagandas oficiais, o animal ainda é utilizado como mascote da instituição. Recentemente repaginado com um aspecto mais dócil e nomeado “Leo”, pode ser encontrado no papel de Assistente Virtual do órgão, em seu sítio eletrônico.

A fim de evitar a mordida da fera, basta estar em dia com a declaração do Imposto de Renda. Para tanto, é possível consultar quem deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física na relação abaixo:

—  Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 anuais, ou cerca de R$ 2.380,00 por mês.

— Recebeu rendimentos isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00 anuais

— Obteve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do tributo.

— Realizou operações na bolsa de valores, mercadorias e afins, e vendeu acima de R$ 40.000,00 ou apurou capital acima do limite de isenção;

— Obteve com atividade rural receita acima de R$ 142.798,50, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.

— Possuiu em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00.

—  Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja usado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias da celebração do contrato de venda.

Neste ano o prazo para entrega da Declaração de Renda será no dia 31 de maio. Sendo para o Leão, ou para o Leo, lembre-se que as obrigações tributárias devem ser cumpridas por todos os cidadãos que se encaixem nas hipóteses acima mencionadas.

Flávia Sant’anna Benites é sócia do escritório Ernesto Borges Advogados, especializada em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) e pós-graduada em Direito Público pela Escola de Direito do Ministério Público.

Consultor Júridico

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