A prisão preventiva pode ser decretada para resguardo da ordem pública, quando considerada a gravidade concreta do crime e a posterior aplicação da lei penal.
Esse foi o entendimento do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, para determinar a prisão preventiva da professora Monique Medeiros, acusada pela morte do seu filho, Henry Borel, ocorrida no Rio de Janeiro em março de 2021.
A decisão atendeu a recurso extraordinário do pai da vítima, Leniel Borel de Almeida Junior, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que revogou a prisão preventiva de Monique.
Ao analisar o caso, o decano do STF apontou que Monique foi denunciada por outros crimes além de participação na morte da criança, como falsidade ideológica, coação no curso do processo e fraude processual.
Gilmar destacou que não se trata de discutir a decisão do STJ, mas definir se, diante dos fatos admitidos pelo acórdão recorrido, estão configurados os requisitos necessários à decretação da prisão preventiva, nos estritos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
“Nesse passo, cumpre destacar que os fatos relatados na denúncia causaram forte clamor público, que beirou o furor popular, contra os indigitados autores, o que, por si só, aponta para o manifesto abalo da ordem pública”, sustentou o decano.
O ministro defendeu que o acórdão recorrido desconsiderou uma série de elementos concretos que justificam a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
“Embora ainda seja prematuro formar qualquer juízo de valor definitivo sobre a autoria delitiva — matéria a ser enfrentada durante a instrução criminal, perante o Tribunal do Júri — não há como concordar, com a devida vênia, com as afirmações, contidas no acórdão recorrido, de que a prisão preventiva teria sido decretada apenas com base na gravidade abstrata do delito”, resumiu.
O advogado do pai de Henry Borel, Cristiano Medina da Rocha, que atua como assistente de acusação, classificou a decisão do ministro como histórica, já que protege não apenas a integridade da instrução processual como também dá voz a todas as vítimas e seus familiares em todo o país.
“Há provas robustas de que a liberdade de Monique configura risco concreto para a ordem pública, instrução processual e aplicação da lei penal, motivo pelo qual, a justiça foi reestabelecida com a decretação de sua prisão”, afirmou.
Clique aqui para ler a decisão
ARE 1.441.912