São vedadas as medidas cautelares em desfavor de candidato desde os 15 dias que antecedem o primeiro turno até as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral. A medida visa garantir que o Judiciário não interfira no resultado das disputas.
Assembleia Legislativa de Alagoas
Com base nesse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de busca e apreensão contra o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), e considerou inadmissíveis provas colhidas durante a operação.
Dantas foi alvo de busca em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turno das eleições do ano passado. A operação apurava um suposto esquema de rachadinha na Assembleia Legislativa de Alagoas.
O governador chegou a ser afastado do cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça dias antes da disputa. À época, decisões de Gilmar e Luís Roberto Barroso revogaram o afastamento.
“A imunidade eleitoral deve ser interpretada de modo a compreender a vedação da adoção de medidas cautelares aptas a influírem no
equilíbrio do pleito eleitoral em desfavor de candidato a cargo do Poder
Executivo desde os 15 dias que antecedem o primeiro turno até
as 48 horas seguintes ao término de eventual segundo turno eleitoral”, disse o ministro, com base na jurisprudência do Supremo e no artigo 236, parágrafo 1º do Código Eleitoral.
Ainda segundo o ministro, a operação, assim como o afastamento, se mostraram “em desacordo com a leitura constitucional
adequada das normas de direito processual penal e eleitoral aplicáveis,
apta a influir injustificadamente no equilíbrio do pleito eleitoral”.
As decisões do STJ contra Dantas geraram críticas de especialistas, tanto por alegada incompetência da corte para analisar o caso quanto por interferir na eleição alagoana.
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ADPF 1.017