O governo federal publicou, nesta terça-feira (25/7), a Medida Provisória 1.182/2023, que regulamenta o mercado de apostas esportivas no Brasil. O texto, que altera a Lei 13.756/18, aborda a exploração das apostas de quota fixa, conhecidas como “bets”, com regras que evitam a manipulação de partidas. As empresas deverão informar ao governo federal eventos suspeitos de manipulação de resultados.
Do valor arrecadado com os jogos, serão descontados o prêmio e o imposto de renda incidente sobre a premiação. A parte restante será distribuída para as empresas (82%) e para a contribuição da seguridade social (10%); Ministério do Esporte (3%); Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%); clubes e atletas associados às apostas (1,63%); e educação básica (0,82%).
As loterias de bets serão concedidas, permitidas ou autorizadas, em caráter oneroso, pelo Ministério da Fazenda e serão exploradas, exclusivamente, em ambiente concorrencial, sem limite do número de outorgas, com possibilidade de comercialização em quaisquer canais de distribuição comercial, físicos e em meios virtuais.
As autorizações serão destinadas a empresas nacionais ou estrangeiras estabelecidas no país. Marcas que funcionarem sem autorização ou descumprirem as regras poderão ser multadas entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, por infração.
Menores de 18 anos, dirigentes esportivos, atletas, árbitros, gerentes das empresas de aposta, agentes públicos responsáveis pela regulação ou fiscalização da atividade e inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito estão proibidos de participarem das atividades. Em determinados casos, cônjuges, companheiros e parentes até segundo grau dessa lista também não podem apostar.
Os prêmios que não forem retirados em até 90 dias serão revertidos para o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) até 2028. Após essa data, os recursos irão para o Tesouro Nacional.
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