Grande quantidade de droga revela gravidade e justifica preventiva

A elevada quantidade de droga, destinada ao mercado europeu, e o seu vultoso valor, a revelar uma organização criminosa no planejamento e na execução dessa logística, fundamentaram a decretação da prisão preventiva de quatro homens acusados de tentar enviar 119 quilos de cocaína para Gênova, na Itália, pelo Porto de Santos (SP).

Os acusados foram presos em

um dos terminais do Porto de Santos

Reprodução

De acordo com o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos, a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça entende que a grande quantidade de droga apreendida, por si só, revela a gravidade concreta da ação e uma violência implícita, justificando a prisão cautelar como garantia da ordem pública.

A decisão foi tomada na audiência de custódia promovida na tarde de sexta-feira (14/7). Como forma de medir a dimensão do esquema do qual fariam parte os quatro acusados, que foram presos em flagrante durante a madrugada, o julgador anotou que o valor do quilo da cocaína na Bolívia e na Colômbia, países produtores, gira em torno de US$ 1 mil (R$ 4.795).

“Estamos tratando aqui de uma ação envolvendo elevada quantia, mais de R$ 600 mil, o que dá sinais de que a ação é orquestrada por uma organização criminosa, o que mostra a necessidade de manutenção das custódias”, afirmou Lemos. O juiz não vislumbrou qualquer nulidade ou ilegalidade no flagrante a ensejar eventual relaxamento da prisão.

Aliciamento

Logo após a prisão, o delegado Rodrigo Lins Lourenço, da Polícia Federal, interrogou os quatro acusados e os autuou por tráfico internacional de drogas. Eles admitiram que aceitaram a proposta de enviar a cocaína para a Itália em troca de dinheiro. Dois indiciados revelaram que receberiam R$ 50 mil para dividirem entre si.

Os autuados prestaram informações superficiais sobre quem os contratou. A PF prossegue nas investigações para identificar os aliciadores e outros envolvidos no esquema. O juiz deferiu o pedido do delegado para acessar e submeter a perícia os conteúdos dos celulares apreendidos com os acusados, inclusive os arquivos em nuvem.

Processo 5004740-09.2023.4.03.6104

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